Plenário do STF ratifica liminar que mantém diferenciação da idade mínima para aposentadoria de mulheres policiais

Mérito da ação ainda será julgado

Fonte: Comunicação Fenapef

Data: 02/05/25

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) ratificou, por unanimidade, a liminar que mantém a aplicação da redução de três anos da idade mínima para aposentadoria de mulheres policiais federais e civis. O posicionamento da Corte, proferido no último dia 25, reitera a liminar concedida pelo ministro Flávio Dino, em outubro do ano passado, que suspendeu a regra da Reforma da Previdência de 2019, a qual igualava os critérios de aposentadoria entre homens e mulheres nessas carreiras.

A liminar do ministro Flávio Dino foi provocada pela Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7727, que questionava a expressão “para ambos os sexos” nos dispositivos da Emenda Constitucional 103/2019, que estabelecia idade mínima de 55 anos, 30 anos de contribuição e 25 anos de efetivo exercício em cargo policial, sem distinção de gênero.

O ministro argumentou que a equiparação desconsiderava a diferenciação de gênero historicamente reconhecida pela Constituição Federal desde 1988. Ele destacou, ainda, que a própria emenda respeitou essa diferenciação para fins de aposentadoria dos servidores públicos em geral, mas, nesse caso específico, a proteção constitucional às mulheres deixou de ser assegurada às policiais civis e federais.

Como ficam os critérios?

Policiais que entraram até dezembro de 2019:

- 50 anos de idade mínima, se cumprir os requisitos da LC 51/85 para a mulher (25 anos de serviço, sendo 15 estritamente policiais), e cumprir, como pedágio, 100% do tempo que faltaria em dezembro de 2019.
- 52 anos de idade mínima, se cumprir os requisitos da LC 51/85, sem cumprir o pedágio.
Policiais que entraram após a promulgação da EC 103 (dezembro de 2019):
- 52 anos de idade mínima, 30 de contribuição, sendo 25 estritamente policiais.
Cabe ressaltar que o mérito da ação ainda será julgado.

A Federação Nacional dos Policiais Federais (Fenapef), admitida como amicus curiae na ação, comemorou o posicionamento do STF, ressaltando que a medida corrige uma injustiça contra a categoria.

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