Com forte atuação da Fenapef, proposta de quarentena do Novo Código Eleitoral enfrenta impasse na CCJ
Quarentena obrigatória para agentes públicos está entre os assuntos controversos da matéria. Fenapef é forte opositora do dispositivo que prevê a imposição
Fonte: Comunicação Fenapef
Data: 29/07/25

A votação do Novo Código Eleitoral, o Projeto de Lei Complementar (PLP) nº 112/2021, tem enfrentado resistência na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara dos Deputados. Isso porque a matéria reúne dispositivos polêmicos e juridicamente questionáveis, como a quarentena obrigatória para agentes públicos, entre eles juízes, promotores, policiais e militares.
De acordo com o texto atualmente em discussão na CCJ, esses servidores públicos deverão se desincompatibilizar de suas funções dois anos antes das eleições. O prazo inicial da quarentena era de quatro anos.
A votação da matéria foi adiada duas vezes, somente em julho deste ano, devido à falta de consenso sobre essa e outras polêmicas na proposta.
Desde o início da tramitação do texto, a Federação Nacional dos Policiais Federais (Fenapef) tem manifestado repúdio ao dispositivo que prevê tal imposição e articulado sua exclusão da proposta. Para representantes da entidade, a quarentena fere princípios democráticos, como o da isonomia (art. 5º, caput, da Constituição Federal), ao impor uma restrição desproporcional que limita o direito de cidadania dos policiais federais.
O projeto vem sendo rigorosamente combatido pela FENAPEF, que entende a exigência como uma restrição à participação de policiais na vida política de seu próprio país, criando uma espécie de "feudo politico" onde é relativizado o direito e a própria cidadania. Tal intento inviabiliza pir completo as contribuições significativas para a construção de políticas públicas voltadas à segurança da sociedade e ao setor policial.
A previsão é que a proposta volte a ser analisada pela CCJ ainda em agosto deste ano. Para que o novo código entre em vigor nas eleições de 2026, o Congresso precisa concluir a votação até o início de outubro.
O novo texto revoga legislações antigas, como o Código Eleitoral (1965), a Lei dos Partidos Políticos (1995), a Lei das Eleições (1997) e a Lei da Ficha Limpa (2010), entre outras.