Fenapef ingressa com ação para reaver IR retido indevidamente
Valores recaíram sobre parcelas referentes a juros de mora decorrentes de cumprimento de decisões judiciais
Fonte: Comunicação Fenapef
Data: 27/08/21
A Fenapef ajuizou ações coletivas visando a não incidência e o ressarcimento do IRPF que incidiu sobre as parcelas referentes aos juros de mora decorrente de valores pagos em cumprimento de decisão judicial.
Poderão ser contemplados pelas novas ações coletivas todos os servidores ativos e inativos, pensionistas e sucessores legais que tenham auferido precatórios e/ou RPVs em decorrência dos títulos judiciais gerados nas ações coletivas dos 3,17% e dos 28,86% e, inclusive, daqueles precatórios e RPVs que tenham sido reexpedidos, na forma da Lei n° 13.463/2017.
As novas ações coletivas foram distribuídas por dependência às ações coletivas dos 3,17% - (0006181-97.2000.4.05.8000); e dos 28,86% (0002334-92.1997.4.05.8000), que tramitam junto à 1ª Vara Federal da Seção Judiciária de Alagoas.