Fenapef oferece suporte jurídico especializado para servidores com doenças graves

Fonte: Jurídico Fenapef

Data: 19/12/24

A Federação Nacional dos Policiais Federais (Fenapef) informa que todo o processo de isenção de imposto de renda para servidores acometidos por doenças graves pode ser realizado administrativamente pelo próprio servidor. Contudo, para aqueles que preferem contar com uma assistência profissional, a Fenapef renovou seu Termo de Cooperação Técnica com o escritório jurídico Antônio Emídio Neto Sociedade Individual de Advocacia, garantindo aos sindicalizados, aposentados e pensionistas da categoria, um atendimento especializado para este tipo de demanda.

Em menos de 10 meses de parceria, a colaboração entre a Fenapef e o escritório jurídico trouxe resultados expressivos, com destaque para o retorno financeiro significativo para os servidores aposentados e pensionistas da Polícia Federal. Durante esse período, 24 servidores foram beneficiados com a isenção do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) devido a portadores de doenças graves, recebendo valores retroativos de anos anteriores, com alguns até recuperando valores de cinco anos retroativos.

Os valores envolvidos foram expressivos, com alguns servidores recebendo cerca de R$ 52 mil por ano, além de um processo rápido, com a concessão da isenção e o pagamento dos valores retroativos ocorrendo, em média, em 5 meses.

Entre as doenças que garantem a isenção do imposto estão condições graves como câncer, doenças cardíacas, Parkinson, doenças renais e hepáticas, tuberculose ativa, esclerose múltipla, HIV/AIDS, cegueira, paralisia irreversível, contaminação por radiação, entre outras.

Com essa iniciativa, a Fenapef atende a solicitações de seus associados, oferecendo a possibilidade de obter o benefício fiscal como forma de aliviar o sofrimento dos aposentados e pensionistas, garantindo mais dignidade a esses sindicalizados.

Para mais informações sobre a concessão da isenção de imposto de renda, os sindicalizados podem entrar em contato com o escritório de advocacia Antônio Emídio Neto pelos telefones (61) 9 9963-0802 e (61) 9 9943-9093, ou pelos e-mails [email protected] e [email protected].

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