COMUNICADO N° 004/2021-JUR/FENAPEF

Atualização acerca do andamento da ação dos 28,86% de 2003 - necessidade de envio de procuração individual

Fonte: Jurídico Fenapef

Data: 10/03/21

Aos Presidentes dos Sindicatos.

 

Senhores Presidentes,

Cumprimentando-os, a Federação Nacional dos Policiais Federais - FENAPEF comunica que, o escritório jurídico que conduz a ação (F. Sarmento Advogados Associados), há algum tempo vem tentando uma composição nos autos com Advocacia Geral da União – AGU/PGU, para tentar dar mais celeridade ao processo supra.

Em última audiência de conciliação realizada, bem como em e-mail trocado entre as partes, havia-se acordado que a AGU/PGU analisaria a viabilidade de acordo e, em paralelo, a PRU e FENAPEF examinariam formas de simplificar a tramitação dos processos, com possível negócio processual. Durante a análise, os processos ficariam suspensos.

Contudo, A AGU/PGU procedeu o protocolo de exceções de pré-executividade em todos os processos antes do fim do prazo para concretização do negócio processual.

Diante da ação acima, a Federação, por meio dos patronos da ação, entrou em contato com a AGU e recebeu a informação de que foi analisada a possibilidade de acordo no processo em questão, e entendeu-se por sua inviabilidade, devido as razões que constam nas próprias exceções de pré-executividade, concernente à suposta ilegitimidade ativa da Federação para substituir os servidores, conhecida juridicamente como “ilegitimidade per saltum”.

Nesse sentido, importante ressaltar que os advogados dos autos continuam em contato com o juiz responsável pelos processos, que atualmente, tramitam na Central de Cumprimento de Julgados – CCJ, da Seção Judiciária do Distrito Federal, afim de estabelecer a melhor formatação para o andamento das execuções.

A par disso e objetivando sanar qualquer alegação quanto a vicio de representação, reforçamos necessidade de acionar os servidores relacionados, para enviar, com urgência, o termo de autorização com firma reconhecida, cópia simples de RG e CPF ou CNH e cópia simples de comprovante de residência, sob pena de serem excluídos da execução.

Por fim informamos que o ideal é que todos se filiem aos Sindicatos Regionais respectivos. Não obstante, aqueles que não se filiarem aos sindicatos regionais, orientamos que assinem o termo de responsabilidade em anexo, para evitar que, em havendo qualquer alegação de falta de filiação, seja de responsabilidade exclusiva do servidor.

 

Brasília/DF, 10 de março de 2021.

 

FLÁVIO WERNECK MENEGUELLI
Diretor Jurídico

F.SARMENTO ADVOGADOS ASSOCIADOS

Comunicado 004-2021-JURFENAPEF. Atualização 28,86% de 2003 - necessidade de envio de procuração individual

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