COMUNICADO Nº 001/2026-JUR/FENAPEF
Fonte: Jurídico Fenapef
Data: 30/01/26
Senhores Presidentes e Caros Colegas Sindicalizados,
A Federação Nacional dos Policiais Federais, por meio de sua Diretoria Jurídica, informa que foi ajuizada ação coletiva em litisconsórcio com os Sindicatos estaduais, com pedido de tutela de urgência objetivando o reconhecimento da inexigibilidade do imposto de renda sobre o benefício especial, para que os filiados sejam desobrigados dos descontos/pagamentos vincendos e tenham direito à devolução do pagamento indevido/repetição de indébito.
A referida ação, protocolada sob o nº 1147630-86.2025.4.01.3400, tramita perante 1ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Distrito Federal, no Tribunal Regional Federal da 1ª Região.
O Benefício Especial é uma compensação financeira para aqueles servidores que optaram pela migração de regime previdenciário, previsto na Lei nº 16.618/2012. Assim, a instituição do Benefício Especial teve por finalidade compensar os servidores que estavam em atividade na ocasião da instituição do regime de previdência complementar e optaram por aderir a este regime, ainda que tenham realizado suas contribuições anteriores ao Regime Próprio de Previdência Social da União (RPPS) com base na integralidade das remunerações brutas, que perceberam durante o exercício de suas atividades no Serviço Público.
Ocorre que, embora seja evidente o caráter estritamente compensatório do Benefício Especial, a Lei n. 12.618/2012, ante a inclusão do inciso V ao § 6º do art. 3º pela Lei n. 14.463/2022, passou a prever expressamente a incidência de imposto de renda sobre o Benefício Especial.
Assim que houver novidades ou informações relevantes, elas serão repassadas por meio de novos comunicados.
Permanecemos à disposição para quaisquer esclarecimentos adicionais.
Brasília/DF, 30 de janeiro de 2026.
LUIZ CARLOS CAVALCANTE
Diretor Jurídico
