COMUNICADO Nº 003/2026-JUR/FENAPEF
Fonte: Comunicação Fenapef
Data: 23/02/26
Senhores Presidentes e Caros Colegas Sindicalizados,
A Federação Nacional dos Policiais Federais, através de sua Diretoria Jurídica, vem informar o início de nova etapa de atuações em prol da categoria.
Dando prosseguimento à efetivação do acordo judicial firmado no processo 1024752-09.2018.4.01.3400, no qual a Advocacia-Geral da União (AGU) reconheceu a impossibilidade de cobrança de cota-parte do auxílio pré-escolar aos servidores da Polícia Federal, e, por orientação da Banca responsável pela assessoria jurídica da Fenapef, será necessária a efetivação de um novo acordo coletivo com a União específico para contemplar os servidores que iniciaram os descontos de cota-parte a partir de janeiro de 2021.
O novo acordo tem como objetivo definir, em um procedimento único, o ressarcimento dos valores indevidamente descontados a título de cota-parte, atualizados até a efetiva devolução para todos os sindicalizados que se encaixem no critério acima descrito, bastando estarem vinculados a um dos 27 sindicatos do sistema sindical da Fenapef. Os servidores que se enquadrarem nessa situação e tiverem interesse em celebrar o acordo coletivo, nos moldes propostos, deverão encaminhar a seguinte documentação:
1 - Documento de identificação pessoal com foto;
2 - Comprovante de residência;
3 - Procuração assinada (modelo anexo);
4 - Contrato de honorários assinado (modelo anexo);
5 - Declaração assinada (modelo anexo);
6 - Fichas financeiras dos períodos em que houve descontos de cota-parte.
Os sindicalizados que já enviaram documentos nos chamamentos anteriores, inclusive fora do prazo, não precisarão reenviar a documentação já encaminhada.
Os documentos devem ser enviados impreterivelmente até o dia 20/03/2026, para o sindicato ao qual o servidor é vinculado. Concluída a etapa de envio, a Banca dará início às tratativas com a AGU para a definição dos ressarcimentos.
Informamos que o setor jurídico da Fenapef receberá exclusivamente os documentos colhidos pelos sindicatos filiados, para fins de controle e verificação.
Os sindicatos, portanto, deverão enviar a documentação obrigatoriamente por duas vias:
Por e-mail, para: [email protected]
Via postal, para o seguinte endereço:
SHIS QI 25, Conjunto 05, Casa 04, Lago Sul –Brasília/DF
CEP: 71660-250
Ressaltamos que não serão aceitos envios feitos diretamente por sindicalizados, sendo de inteira responsabilidade dos sindicatos o envio correto e completo dos documentos.
Brasília/DF, 23 de fevereiro de 2026.
LUIZ CARLOS CAVALCANTE
Diretor Jurídico
