COMUNICADO Nº 003/2026-JUR/FENAPEF

Fonte: Comunicação Fenapef

Data: 23/02/26

Senhores Presidentes e Caros Colegas Sindicalizados,

A Federação Nacional dos Policiais Federais, através de sua Diretoria Jurídica, vem informar o início de nova etapa de atuações em prol da categoria.

Dando prosseguimento à efetivação do acordo judicial firmado no processo 1024752-09.2018.4.01.3400, no qual a Advocacia-Geral da União (AGU) reconheceu a impossibilidade de cobrança de cota-parte do auxílio pré-escolar aos servidores da Polícia Federal, e, por orientação da Banca responsável pela assessoria jurídica da Fenapef, será necessária a efetivação de um novo acordo coletivo com a União específico para contemplar os servidores que iniciaram os descontos de cota-parte a partir de janeiro de 2021.

O novo acordo tem como objetivo definir, em um procedimento único, o ressarcimento dos valores indevidamente descontados a título de cota-parte, atualizados até a efetiva devolução para todos os sindicalizados que se encaixem no critério acima descrito, bastando estarem vinculados a um dos 27 sindicatos do sistema sindical da Fenapef. Os servidores que se enquadrarem nessa situação e tiverem interesse em celebrar o acordo coletivo, nos moldes propostos, deverão encaminhar a seguinte documentação:

1 - Documento de identificação pessoal com foto;

2 - Comprovante de residência;

3 - Procuração assinada (modelo anexo);

4 - Contrato de honorários assinado (modelo anexo);

5 - Declaração assinada (modelo anexo);

6 - Fichas financeiras dos períodos em que houve descontos de cota-parte.

Os sindicalizados que já enviaram documentos nos chamamentos anteriores, inclusive fora do prazo, não precisarão reenviar a documentação já encaminhada.

Os documentos devem ser enviados impreterivelmente até o dia 20/03/2026, para o sindicato ao qual o servidor é vinculado. Concluída a etapa de envio, a Banca dará início às tratativas com a AGU para a definição dos ressarcimentos.

Informamos que o setor jurídico da Fenapef receberá exclusivamente os documentos colhidos pelos sindicatos filiados, para fins de controle e verificação.

Os sindicatos, portanto, deverão enviar a documentação obrigatoriamente por duas vias:

Por e-mail, para: [email protected]

Via postal, para o seguinte endereço:

SHIS QI 25, Conjunto 05, Casa 04, Lago Sul –Brasília/DF
CEP: 71660-250

Ressaltamos que não serão aceitos envios feitos diretamente por sindicalizados, sendo de inteira responsabilidade dos sindicatos o envio correto e completo dos documentos.

Brasília/DF, 23 de fevereiro de 2026.

LUIZ CARLOS CAVALCANTE

Diretor Jurídico

03_Comunicado_003-2026._JURFENAPEF._Chamamento._Cota-parte._Envio_de_docs._Descontos_a_partir_de_2021._assinado

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