Parecer da AGU sobre aposentadoria consolida opção pelo benefício mais vantajoso
Fonte: Comunicação Fenapef
Data: 28/11/25
A Advocacia-Geral da União (AGU) aprovou parecer da Consultoria-Geral da União que reafirma o direito de o servidor optar pela regra de aposentadoria mais vantajosa. O entendimento aplica-se aos servidores admitidos até 2003 que preencham os requisitos necessários para se enquadrar em mais de uma regra.
Segundo o Parecer nº 01042/2025/CONJUR-MGI/CGU/AGU, o servidor não é obrigado a se aposentar pela regra de paridade e integralidade. Ele pode optar inclusive pelo cálculo com base na média aritmética, conforme previsto nos arts. 4º e 20 da EC 103/2019.
O posicionamento da AGU diverge da interpretação automática defendida pelo Tribunal de Contas da União (TCU), que poderia impor prejuízos financeiros e contrariar a finalidade protetiva do regime previdenciário. O documento também determina o encaminhamento do tema à SUB-EX/CGU/AGU, para atuação conjunta junto ao TCU e busca de uniformização do entendimento.
Com a publicação do Parecer nº 01042/2025, abre-se a possibilidade de revisão de decisões administrativas que tenham negado a opção pela média, além de impedir que servidores sejam coagidos a aceitar cálculo menos vantajoso.
Servidores que tiveram seu pedido negado com base em acórdãos do TCU podem contestar administrativamente ou judicialmente, amparados pela EC 103/2019, pela Portaria 10.360/2022, pela Portaria MTP 1.467/2022 e pelo novo entendimento da AGU.
