Novo Código Eleitoral é aprovado na CCJ do Senado Federal
Após forte resistência da Fenapef, novo código põe fim à exigência de afastamento definitivo e reduz o prazo de desincompatibilização
Data: 20/08/25

Foi aprovado, nesta quarta-feira (20), pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado Federal, o PLP 112/2021, que institui o novo Código Eleitoral. A matéria, que dispõe sobre normas eleitorais e processuais eleitorais, recebeu o aval de 20 senadores, contra seis votos contrários. O texto aprovado retira a exigência de “afastamento definitivo” de policiais federais para concorrer a cargos eletivos.
Após forte resistência da Federação Nacional dos Policiais Federais (Fenapef) sobre a questão, que causou grande impasse na deliberação da proposta, o senador e relator Marcelo Castro (MDB-PI) recuou no ponto.
Com a nova redação, a proposta prevê que policiais federais da ativa possam exercer o direito de se candidatar sem necessidade de pedir exoneração do cargo, desde que respeitados os prazos de um ano de desincompatibilização do cargo.
O senador Fabiano Contarato (PT-ES) foi um dos principais defensores da reivindicação da Fenapef apoiando o texto aprovado.
Caso o PLP 112/2021 seja aprovado até o início de outubro, ficará válido o limite de até 2 de abril de 2026 para que um agente público deixe o cargo.
Concluída a análise da matéria pela CCJ, o texto segue para votação no Plenário do Senado.
O novo código revoga legislações anteriores, como o Código Eleitoral (1965), a Lei dos Partidos Políticos (1995), a Lei das Eleições (1997) e a Lei da Ficha Limpa (2010), entre outras.