Isenção do Imposto de Renda
Fenapef oferece serviço que, além da isenção por doenças especificadas em lei, busca o pagamento de valores retroativos
Fonte: Comunicação Fenapef
Data: 29/08/25
A Federação Nacional dos Policiais Federais (Fenapef) oferece aos aposentados e pensionistas acometidos ou portadores de doença grave a prestação de serviços advocatícios administrativos para a obtenção de isenção do Imposto de Renda da pessoa Física (IRPF). A economia anual obtida pela isenção do IRPF pode alcançar cerca de R$ 40 mil reais ano. O escritório de advocacia Antônio Emídio Neto já obteve a isenção de IRPF para mais de 40 servidores e pensionistas portadores de doenças graves.
Esse procedimento pode ser feito diretamente pelos sindicalizados em contato com a administração. O serviço técnico se amolda para aqueles que não queiram ou não tenham como dispor de tempo ou de conhecimento para tal fim, com todo o suporte para que o processo seja deferido administrativamente, com suporte técnico, celeridade e busca pelo deferimento sem necessidade de ingresso de ação judicial. O retorno financeiro é significativo.
Quem tem direito ao benefício fiscal?
Tem direito à isenção aposentados e pensionistas acometidos ou portadores de doença grave como Neoplasia maligna (câncer); Cardiopatia grave (cardíaco); Mal de Parkinson; Nefropatia grave (renal); Hepatopatia grave (fígado); Tuberculose ativa; Esclerose múltipla; Alienação mental; Hanseníase; Espondiloartrose anquilosante (coluna); Síndrome da Imunodeficiência Adquirida (AIDS); Cegueira (inclusive a monocular); Paralisia irreversível ou incapacitante; Contaminação por radiação; e Doença de Paget (osteíte deformante).
Como faço para falar com os prestadores?
Para mais informações sobre a concessão do benefício fiscal da isenção do IRPF, o sindicalizado poderá entrar em contato com o escritório de advocacia Antônio Emídio Neto pelos telefones (61) 99963-0802 e (61) 99943-9093, ou pelos e-mails [email protected] ou [email protected], e fazer a requisição.