Fenapef repudia quarentena de desincompatibilização para policiais prevista na proposta do novo Código Eleitoral

Proposta prevê que a desincompatibilização, nos casos de candidatura a cargos eletivos, ocorra quatro anos antes do pleito

Fonte: Comunicação Fenapef

Data: 18/06/25

Está em tramitação na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado Federal o Projeto de Lei Complementar (PLP) nº 112/2021, que institui o novo Código Eleitoral. A iniciativa propõe, em seu art. 192, § 2º, a desincompatibilização de quatro anos para policiais (civis, militares, federais, rodoviários, guardas municipais) que desejarem se candidatar a cargos eletivos.

De acordo com a proposta, a quarentena deverá ocorrer antes do registro das candidaturas nas eleições, passando a valer plenamente a partir de 2026.

A medida vem sendo amplamente combatida pela Federação Nacional dos Policiais Federais (Fenapef), que entende que a exigência restringe a participação dos policiais na política, inviabilizando uma participação que tem contribuído significativamente para a construção de políticas públicas voltadas à segurança e ao setor policial.

O PLP

O PLP nº 112/2021 propõe estabelecer normas eleitorais e processuais eleitorais no Brasil, visando assegurar o funcionamento da democracia representativa e participativa, o pleno exercício dos direitos políticos e partidários, além da transparência e segurança dos processos eleitorais.

A apreciação da matéria foi adiada no final de maio deste ano para a realização de ajustes e a apresentação de emendas. O texto permanece em análise na CCJ do Senado Federal.

A Fenapef segue acompanhando de perto a tramitação da proposta e reforça seu compromisso de combater qualquer tentativa de restringir a participação política dos policiais federais nos pleitos eleitorais, por entender que tal limitação compromete os princípios democráticos e a representatividade da categoria.

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