Fenapef cobra posicionamento sobre a situação previdenciária de policiais federais admitidos entre 2013 e 2019

Diretor de Estratégia Sindical da Fenapef consulta o Ministério da Previdência sobre o andamento do processo de reinserção previdenciária do grupo

Fonte: Comunicação Fenapef

Data: 05/06/25

O diretor de Estratégia Sindical da Federação Nacional dos Policiais Federais (Fenapef), Flávio Werneck, reuniu-se nesta quarta-feira (5) com o chefe da Assessoria de Assuntos Parlamentares do Ministério da Previdência, Marco Ribeiro, para tratar do andamento do processo que definirá as regras de exequibilidade previdenciária para os policiais federais admitidos entre os anos de 2013 e 2019.

De acordo com informações do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI), o processo foi encaminhado ao Ministério da Previdência com o objetivo de esclarecer questionamentos sobre a aplicação das normas previdenciárias a esse grupo de servidores.

Durante o encontro, Werneck ressaltou que a indefinição sobre o enquadramento das regras de aposentadoria tem gerado insegurança jurídica e impactado diretamente a carreira desses policiais, impedindo, por exemplo, aos que já cumpriram os requisitos legais para a aposentadoria que tomem essa decisão com tranquilidade. A incerteza quanto às regras aplicáveis tem causado prejuízos concretos a esses profissionais.

Marco Ribeiro informou que o processo ainda está depende da edição de um ato normativo que regulamentará os procedimentos para a reinserção desses servidores nas regras de aposentadoria previstas. Segundo ele, a Consultoria Jurídica (Conjur) do Ministério da Previdência encaminhou, em abril deste ano, uma nota técnica respondendo aos quesitos solicitados pelo MGI. O documento destaca que o tema é considerado prioritário.

Desde 2019, a Fenapef tem atuado ativamente para solucionar definitivamente essa situação. Naquele ano, a entidade obteve o reconhecimento do direito à aposentadoria com integralidade e paridade para os policiais admitidos entre 2013 e 2019, conforme previsto na Emenda Constitucional nº 103/2019. Essa vitória foi resultado de um sólido trabalho jurídico e institucional da Federação, respaldado pelo Parecer Vinculante JL-04/2020, da Advocacia-Geral da União (AGU), e, posteriormente, ratificado por decisão unânime do plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) em 2023.

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