STJ reconhece a inclusão do abono de permanência no cálculo do terço de férias e do 13º salário
Fenapef aguarda o trânsito em julgado para da decisão para dar início à execução dos valores devidos
Fonte: Comunicação Fenapef
Data: 27/06/25
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) julgou, no último dia 11, o Tema Repetitivo 1233 e reconheceu que o abono de permanência deve integrar a base de cálculo do adicional de férias (terço constitucional) e da gratificação natalina (13º salário). A tese, fixada por unanimidade pela Corte, assegura aos servidores o direito de que o abono seja considerado no cálculo de todas as vantagens baseadas na remuneração, conforme já previsto na Lei nº 8.112/90.
Com essa decisão, os servidores que recebem o abono de permanência passam a ter um cálculo mais justo e vantajoso para o terço de férias e o 13º salário. O julgamento encerra uma longa controvérsia jurídica e corrige injustiças praticadas pela Administração Pública, que, em diversos casos, excluía indevidamente esse valor das bases de cálculo.
A Federação Nacional dos Policiais Federais (Fenapef) participa da ação desde 2020. A tese já havia sido acolhida em sentença de primeira instância, proferida em 2021. Agora, as entidades que compõem o litisconsórcio, entre elas a Federação, aguardam o trânsito em julgado para iniciar a execução dos valores devidos.
A Fenapef seguirá atuando com firmeza na garantia desse direito, acompanhando de perto todas as etapas do processo até que todos os policiais federais aptos ao recebimento do abono de permanência tenham assegurado o pagamento correto e integral dos valores. A entidade reafirma seu compromisso com a valorização da categoria e com a defesa intransigente dos direitos dos policiais federais.