Especialistas esclarecem importância da homologação das candidaturas pelo TSE
Webinário da Fenapef explica os principais pontos da nova fase eleitoral
Fonte: Comunicação Fenapef
Data: 16/08/22
Iniciamos o período de campanha eleitoral e, para esclarecer os principais pontos do sistema de candidaturas e de propaganda, a Federação Nacional dos Policiais Federais (Fenapef) promoveu mais um webinário, que contou com a participação do cientista político e especialista em Direito Constitucional Eleitoral, Valdir Pucci, e do secretário judiciário do TSE e especialista em Direito Constitucional Eleitoral, Fernando Alencastro.
A atividade ocorreu nesta segunda-feira (15) e teve como tema “Registro de candidaturas e o início da propaganda eleitoral”. Na ocasião, os especialistas relembraram alguns passos adotados para o registro de candidatura, bem como orientaram sobre o que deve e o que não deve ser feito durante o período de propaganda.
“Estamos na fase em que as pessoas fizeram seus registros de candidatura, mas ainda não estão 100% habilitadas. É preciso, antes, haver a homologação da Justiça Eleitoral, ou seja, a Justiça vai verificar se toda a documentação apresentada para o registro está de acordo e se comprova a habilidade da pessoa em ser candidata”, informou Valdir Pucci, que completou: “esse processo não impede de o candidato fazer sua campanha”.
Atualmente, a propaganda eleitoral pode ocorrer de forma presencial, no corpo a corpo, com campanha de rua, mas também no formato on-line, por meio das redes sociais, dos grupos de WhatsApp e Telegram. “A Justiça Eleitoral permite formar grupos para a divulgação de propaganda eleitoral, mas atenção, não pode colocar ninguém no grupo sem antes ter a autorização dessa pessoa. Tem de haver um pedido prévio de entrada em grupo e a equipe de candidatura também tem de estar pronta para retirar a pessoa, caso solicitado”, orientou Pucci.
O conteúdo divulgado durante a propaganda deve ser, exclusivamente, sobre o candidato e sobre ações que o envolvam. “A legislação eleitoral não permite propagar informações que diminuam o adversário, somente divulgar positivamente sua própria candidatura”, disse Fernando Alencastro.
De acordo com o Tribunal Superior Eleitoral, a publicação com elogios ou críticas a candidatas e candidatos, feitos por uma eleitora ou eleitor em página pessoal, não é considerada propaganda eleitoral. A repercussão desse conteúdo está autorizada, desde que não ocorra impulsionamento pago de publicações por parte do eleitor com a finalidade de obter maior engajamento.
Para saber mais sobre as orientações do TSE acerca da propaganda eleitoral, acesse: https://bit.ly/3AqJpxI.