COMUNICADO Nº 009/2017 -JUR/FENAPEF
Data: 02/10/17
A FENAPEF orienta servidores que receberam precatórios a partir de 2012 a requererem administrativamente ressarcimento de PSS cobrado sobre juros moratórios
- Considerando que vários colegas vêm sendo assediados por escritórios advocatícios, os quais têm ofertado a propositura de ação judicial visando o ressarcimento de valores referentes ao Plano de Seguridade Social-PSS (na Receita Federal do Brasil-RFB chamado de Contribuição ao Plano de Seguridade Social do Servidor-CPSS), indevidamente retidos sobre juros de mora em precatórios recebidos recentemente, esta Federação resolveu expedir a presente orientação.
- A Diretoria Jurídica buscou informação junto a RFB, onde restou apurado que o valor cobrado a maior a título de PSS pode ser restituído administrativamente sem cobrança de honorários, conforme passo-a-passo abaixo:
- a) no campo “ Identificação do Sujeito Passivo”, preencher com todos os dados pessoais e bancários;
- b) no campo “ Origem e Valor do Crédito Solicitado” marque a opção “Outros Créditos (Detalhar)” e inserir a expressão “Precatório-Retenção de CPSS Sobre Juros Moratórios”;
- c) no campo “ Motivo do Pedido”, o requerente deve preencher com o texto abaixo:
- d) no campo “ Demonstrativo do Cálculo da Restituição ou do Ressarcimento”, nesse campo deve demonstrado os cálculos do valor correspondente aos 11% retido sobre os juros de mora, conforme fórmula abaixo:
- No caso de indeferimento do pedido de ressarcimento pela RFB, a FENAPEF ingressará com ação individual para todos os filiados interessados, sendo que será cobrado apenas honorários advocatícios no percentual de 10% (dez por cento). O interessado deve adotar o seguinte procedimento:
- O valor eventualmente restituído deve ser incluído na Declaração de Ajuste Anual de Imposto de Renda Pessoa Física correspondente ao ano-calendário em que se efetivou a restituição.
Brasília/DF, 30 de Setembro de 2017.
ADAIR FERREIRA DOS SANTOS
Diretor Jurídico