COMUNICADO Nº 008/2025-JUR/FENAPEF
SEGUNDA CHAMADA PARA RECEBIMENTO DA DEVOLUÇÃO DOS DESCONTOS INDEVIDOS DA COTA-PARTE DO AUXÍLIO-CRECHE
Fonte: Jurídico Fenapef
Data: 30/07/25
Senhores Presidentes e Caros Colegas Sindicalizados,
Como já divulgado, a Fenapef obteve uma grande vitória para a categoria na ação coletiva da devolução da cota-parte do auxílio-creche (processo 1024752-09.2018.4.01.3400), com o reconhecimento, pela União, da ilegalidade dos descontos a título de cota-parte nos benefícios de auxílio-creche recebidos pelos servidores da Polícia Federal com filhos de até seis anos de idade.
Nos autos desta ação, através de processo negocial com a AGU, conduzido pela Fenapef, foi reconhecido, aos servidores, o direito à devolução de todos os valores descontados a título de cota-parte, entre 19 de novembro de 2013 e a presente data, bem como a proibição definitiva do desconto.
Foram beneficiados diretamente pelo acordo os filiados dos Sindicatos de: São Paulo, Amazonas, Espírito Santo, Goiás, Mato Grosso do Sul, Mato Grosso, Paraná, Rio Grande do Norte, Rondônia, Rio Grande do Sul, Tocantins, Acre, Amapá, Ceará, Roraima, Santa Catarina, Maranhão e Rio de Janeiro, que, juntamente com a Fenapef, formaram o litisconsórcio autor da ação.
Segundo constou do acordo, a AGU encaminhou uma listagem aos autos com em torno de mil nomes de servidores, acompanhados dos respectivos valores a que tem direito. Porém, desta relação, apenas 346 listados encaminharam a documentação para o ajuizamento das execuções individuais e recebimento dos valores a que tem direito.
Por esta razão, a Fenapef está fazendo uma segunda chamada para apresentação da documentação, vez que o título executivo prescreve em dezembro de 2025, e desta vez podem encaminhar os documentos tanto os que estão listados, quanto aqueles que embora não estejam na lista enviada pela AGU, tenham recebido valores de auxílio-creche e descontado a cota-parte desde novembro de 2013 até os dias atuais. Os servidores que não estiverem na listagem da AGU, devem provar que sofreram o desconto através das fichas financeiras.
A relação nominal dos servidores que constam da listagem apresentada pela AGU e que ainda não encaminharam a documentação encontra-se hospedada na área restrita do Sindicalizado no site da Fenapef, na aba “jurídico”; e a documentação completa (relação com nomes, valores a receber, modelo de procuração, etc) foi encaminhada aos Sindicatos estaduais.
Orientações específicas e documentos necessários:
Para os sindicalizados cujos nomes constam na listagem, solicitamos o envio dos seguintes documentos, para seguirmos com os cumprimentos de sentença individuais:
1 - Documento pessoal com foto;
2 - Comprovante de endereço;
3 - Procuração assinada (modelo em anexo);
4 - Contrato de honorários assinado (modelo em anexo);
5 - Declaração assinada (anexa);
Quanto aos sindicalizados cujos nomes não constam na listagem e que sofreram descontos indevidos a título de cota-parte de auxílio-creche entre 19 de novembro de 2013 e 03 de dezembro de 2020, pedimos que nos encaminhem os seguintes documentos:
1 - Documento pessoal com foto;
2 - Comprovante de endereço;
3 - Fichas financeiras dos meses em que houve desconto indevido da cota-parte do auxílio-creche, com a respectiva comprovação;
4 - Declaração assinada (anexa);
5 - Procuração assinada (modelo em anexo);
6 - Contrato de honorários assinado (modelo em anexo);
Também solicitamos que, ao encaminhar os documentos, o sindicalizado informe se ainda sofre os descontos indevidos de cota-parte de auxílio-creche.
Para os demais sindicalizados, que não constam em qualquer das listas e que começaram a sofrer descontos indevidos de cota-parte de auxílio creche após 03 de dezembro de 2020, o acordo assegura o direito à cessação dos descontos e restituição dos valores descontados nos últimos 05 anos. Para garantir esse direito, o sindicalizado deverá apresentar requerimento de conciliação à Advocacia Geral da União, por meio do seguinte site: (https://www.gov.br/pt-br/servicos/solicitar-negociacao-online-para-prevenir-ou-encerrar-litigios-judiciais-e-extrajudiciais-contra-a-uniao). Nesse caso, o procedimento poderá ser realizado diretamente pelo sindicalizado, sem auxílio de advogado. Porém, uma vez assinado o acordo individual, este deve ser encaminhado para à Banca de advogados da Fenapef, acompanhado dos documentos acima listados, para execução dos valores atrasados dos últimos 05 anos.
Os sindicalizados que já enviaram documentos no chamamento anterior não precisarão reenviar a documentação já encaminhada.
Solicitamos que os documentos sejam encaminhados impreterivelmente até o dia 15 de agosto de 2025 exclusivamente através dos Sindicatos, a fim de viabilizar a adequada representação dos interesses envolvidos. O não envio até essa data poderá acarretar prejuízos à atuação jurídica, dada a impossibilidade de adoção das medidas necessárias no tempo oportuno.
Adicionalmente, informamos que, após essa etapa, será realizada comunicação periódica com as informações atualizadas sobre o andamento dos processos, de forma a manter todos devidamente informados.
Com o objetivo de otimizar a tramitação dos cumprimentos de sentença, informamos que o setor jurídico da Fenapef receberá exclusivamente os documentos colhidos pelos sindicatos filiados, para fins de controle e verificação.
Os sindicatos, portanto, deverão enviar a documentação obrigatoriamente por duas vias:
Por e-mail, para:
[email protected]
Via postal, para o seguinte endereço:
SHIS QI 25, Conjunto 05, Casa 04, Lago Sul –Brasília/DF
CEP: 71660-250
Ressaltamos que não serão aceitos envios feitos diretamente por sindicalizados, sendo de inteira responsabilidade dos sindicatos o envio correto e completo dos documentos.
Brasília/DF, 28 de julho de 2025.
LUIZ CARLOS CAVALCANTE
Diretor Jurídico