COMUNICADO Nº 005/2025-JUR/FENAPEF
Jurídico da FENAPEF apresenta informações sobre a ADI nº 7.727 que versa sobre a aposentadoria da mulher policial
Fonte: Comunicação Fenapef
Data: 30/04/25
Senhores Presidentes e Caros Colegas Sindicalizados,
A Federação Nacional dos Policiais Federais, vem, por meio de sua Diretoria Jurídica, comunicar que o Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou a liminar anteriormente deferida pelo Ministro Flávio Dino na Ação Direta de Inconstitucionalidade – ADI nº 7.727, através de decisão unânime do Plenário, suspendendo a eficácia de dispositivos da Emenda Constitucional nº 103/2019 (reforma da previdência) que igualavam as regras de aposentadoria entre homens e mulheres policiais civis e federais.
O STF entendeu que a Constituição Federal prevê a possibilidade de diferenciação entre homens e mulheres para fins de aposentadoria, especialmente considerando desigualdades históricas e sociais de gênero, nos termos do art. 40, § 1º, III, da CF/88.
O STF determinou a aplicação de regras diferenciadas, com redução de 3 anos em todos os prazos que se refiram a mulheres policiais civis e federais, previstos na Emenda Constitucional nº 103/2019 (caput e no § 3º do art. 5º, bem como no inciso I do §2º do art. 10), até que o Congresso Nacional crie uma nova lei.
Ressaltamos que a decisão tem, por hora, efeitos ex nunc (a partir da decisão), em razão de ser um provimento liminar, conforme previsto no art. 11, §1º, da Lei nº 9.868/1999, já que não houve manifestação em sentido contrário por parte do STF, a fim de conceder efeitos retroativos para a decisão.
Destacamos que o julgamento do mérito da ADI nº 7.727 ainda será realizado pelo STF, momento em que haverá decisão definitiva sobre a constitucionalidade dos dispositivos questionados, quando poderá ser concedido efeito ex tunc (retroativo) ou realizada a modulação de efeitos.
A Federação Nacional dos Policiais Federais foi admitida na condição de amicus curiae nos autos da ADI, seguirá acompanhando o caso e manterá a categoria informada sobre quaisquer outros desdobramentos.
Por fim, encaminhamos, em anexo a este Comunicado, o relatório completo acerca da ADI nº 7.727, elaborado pelo escritório jurídico responsável pela demanda.
Brasília/DF, 28 de abril de 2025.
LUIZ CARLOS CAVALCANTE
Diretor Jurídico