COMUNICADO Nº 009/2025-JUR/FENAPEF
Jurídico da FENAPEF apresenta informações acerca da ação dos 28,86% de 2003.
Fonte: Jurídico Fenapef
Data: 31/07/25
Senhores Presidentes e Caros Colegas Sindicalizados,
A Federação Nacional dos Policiais Federais, através de sua Diretoria Jurídica, vem informar acerca do último andamento da Ação dos 28,86% de 2003.
Em março, no último comunicado e vídeo sobre a ação, o TRF1 havia inadmitido o recurso especial ao STJ e o recurso extraordinário ao STF manejado pela AGU, porém a vice-presidência do Tribunal havia feito essa inadmissão somente em relação ao grupo 03 da execução. Lembrando que essa execução é composta de 04 grupos (0006879-91.2010.4.01.3400 — Grupo 01, 0006880-76.2010.4.01.3400 — Grupo 02, 0006881-61.2010.4.01.3400 — Grupo 03 e 0006882-46.2010.4.01.3400 — Grupo 04).
Semana passada após intensos trabalhos de despachos junto ao Gabinete da Desembargadora Gilda Sigmarina Seixas, vice-presiente do TRF1 finalmente foram inadmitidos os Recursos Especiais (RESps) e os Recursos Extraordinários (REs) dos demais três grupos (01, 02 e 04).
A decisão foi muito positiva pois derruba a tese descabida da AGU de suposta ilegitimidade da Federação para o ajuizamento de ações coletivas, jurisprudência que será usada em muitas outras ações em benefício da categoria.
Em relação ao grupo 03 cuja inadmissão havia saído em março, a AGU ainda ingressou com dois agravos: agravo em Resp e agravo em RE, e é bem provável que faça o mesmo em relação aos outros 03 grupos.
Porém, a prática mostra que tais agravos, meramente protelatórios, são desprovidos nos Tribunais Superiores com maior celeridade, inclusive com o uso de ferramentas de Inteligência Artificial pelos Tribunais, possibilitando o trânsito em julgado e a continuidade das execuções em primeira instância e a inscrição dos precatórios.
A estratégia do escritório contratado pela Federação é colocar carga total na inadmissão destes últimos agravos para possibilitar o pagamento definitivo da ação.
Continuamos acompanhando de perto o trabalho dos escritórios e cobrando semanalmente celeridade para que os colegas possam receber os valores no menor tempo possível.
Assim que tivermos novas informações postaremos nas mídias da Federação.
Brasília/DF, 29 de julho de 2025.
LUIZ CARLOS CAVALCANTE
Diretor Jurídico