COMUNICADO Nº 007/2017-JUR/FENAPEF
Data: 28/07/17
- No final do ano de 2016 o total de 5.050 (cinco mil e cinquenta) filiados foram beneficiados com o recebimento de Precatórios–PRCs, todos relativos a ação dos 3,17% (processo nº 0006181-97.2000.4.05.8000) que tramitou na 1ª Vara Federal de Alagoas.
- No início de 2017, orientamos aos servidores sobre como declararem os valores recebidos na Declaração Anual do Imposto de Renda (http://www.fenapef.org.br/fenapef-orienta-sindicalizados-na-declaracao-de-ganhos-judiciais/).
- No entanto, constatamos que vários servidores tiveram suas declarações retidas em malha fina pela Receita Federal do Brasil-RFB, em razão do lançamento dos valores dos precatórios.
- Constatamos que tais retenções se deveram a um erro dos bancos, principalmente a CEF, que aparentemente não informou os dados corretos a RFB.
- Recentemente, o DGP/PF nos solicitou a relação de todos os servidores que receberam precatórios em 2016 para fins de tentar que a CEF retifique os dados fornecidos a RFB e libere as declarações retidas em malha de nossos filiados.
- Ocorre que alguns servidores já foram notificados pela RFB e nos solicitaram a documentação exigida pelo Fisco para liberação de sua restituição, quais sejam:
- a) cópia da petição inicial da ação de conhecimento;
- b) cópia da decisão que transitou em julgado;
- c) planilha de cálculos constante da execução; e
- d) despacho do juiz exequente que homologou os cálculos.
- Assim, informamos os servidores atingidos pela retenção da declaração em malha em razão da declaração dos valores referente ao precatório da ação dos 3,17%, que podem solicitar os documentos mencionados nos nossos canais de atendimento: a) telefone: (61) 3445-5200 ramal 2 e; b) email: [email protected]