Jurídico da FENAPEF apresenta, informações e esclarecimentos, acerca da ação judicial dos 28,86% de 2006
Os documentos necessários foram encaminhados aos sindicatos para publicidade aos interessados
Fonte: Comunicação Fenapef
Data: 11/12/23
COMUNICADO Nº 021/2023 -JUR/FENAPEF
Senhores Presidentes,
Cumprimentando-o, a Federação Nacional dos Policiais Federais, através da sua Diretoria Jurídica, conforme deliberado na AGE realizada no dia 04/12/2023, informa e encaminha orientações acerca da ação dos 28,86% que será impetrada
via título executivo já transitado em julgado e terá como patronos os escritórios Felipe Sarmento e Paes, Almeida & Albuquerque Advogados.
OBJETO DA AÇÃO:
Os servidores ativos, inativos e pensionistas vinculados à FENAPEF, que, até a presente data, não auferiram os rendimentos relativos ao reajuste de 28,86% (Leis Federais nº 8.622 e 8.627/96), e que queiram obter essa vantagem
pecuniária.
Os escritórios contratados pela FENAPEF irão adotar medidas judiciais e/ou extrajudiciais com essa finalidade, com honorários “ad exitum de 20%, portanto sem qualquer acréscimo dos valores já acordados.
REQUISITOS PARA A PROPOSITURA DA AÇÃO:
Não ter ajuizado execução individual com o mesmo objeto;
- Não ter firmado acordo individual com a União Federal com o mesmo objeto;
- Enviar cópia da documentação pessoal (CPF, RG e/ou CNH);
- Enviar cópia do comprovante de residência;
- Assinar procuração e Contrato de Prestação de Serviços;
Importa ressaltar que essa medida abarca os Policiais Federais que foram excluídos do polo ativo da ação dos 28,86% de 2006, assim como os Policiais Federais que não se encontram no Polo Ativo de outras ações com esse objeto.
A data limite para encaminhamento dos documentos para ingresso da execução é de 30/01/2024.
Orientamos aos policiais federais que porventura tenham ingressado com ações de mérito em face desta FENAPEF que desistam da presente demanda e encaminhem referida desistência protocolada.
Brasília/DF, 11 de dezembro de 2023.
FLÁVIO WERNECK MENEGUELLI
Diretor Jurídico