COMUNICADO Nº 024/2023 -JUR/FENAPEF
Jurídico da FENAPEF apresenta, informações e esclarecimentos, acerca da previsão de pagamento de saldos de precatórios dos exercícios 2022/2023
Fonte: Jurídico Fenapef
Data: 29/12/23
Senhores Presidentes,
A Federação Nacional dos Policiais Federais, vem, através deste, informar acerca da previsão de pagamento de saldos de precatórios dos exercícios 2022/2023.
Observando o que restou decidido pelo STF, nos autos da ADI 7064-DF, a Diretoria de Precatórios do Tribunal Regional Federal da 5ª Região publicou nota em: https://rpvprecatorio.trf5.jus.br/avisos, para informar que os saldos dos precatórios inscritos para pagamento nos exercícios de 2022 e 2023, alimentares e comuns foram integralmente DEPOSITADOS.
Desta feita, os valores devidos aos servidores ativos, inativos, pensionistas e/ou sucessores legais vinculados à FENAPEF, por força de pedidos de reexpedição de precatórios cancelados e/ou habilitação nas ações 3,17%, 28,86% E GOE, em trâmite na Seção Judiciária de Alagoas, que, nos exercícios de 2022 e 2023 não foram pagos, ou foram pagos de forma parcial (até 180 S.M), em virtude de limitações financeiras, impostas pela EC 114/2021, estarão disponíveis para levantamento a partir do dia 29/12/2023.
Há de se observar, ainda, que o saque dos valores está condicionado a inexistência de restrição imposta pelo juízo da execução, bem como a inexistência de inconsistência na situação cadastral do CPF/CNJ do seu titular, na forma do art. 45, § 2º, da Resolução 822/2023 do Conselho da Justiça Federal.
De se notar, que as agências bancárias não estarão abertas para atendimento ao público no dia 29/12/2023, conforme nota da FEBRABAM, disponível em: https://portal.febraban.org.br/noticia/3890/pt-br/, devendo os credores ficarem atentos ao mencionado comunicado, para evitar deslocamentos desnecessários na referida data.
Por fim, esclarece-se que os valores serão liberados pelo banco depositário, no prazo de até 96 horas, conforme preceitua o art. 49, §§ 1º e 2º, da Resolução 822/2023 do Conselho da Justiça Federal, após a entrega da documentação necessária para o levantamento (RG/CPF/Comprovante de residência).
Brasília/DF, 29 de dezembro de 2023.
FLÁVIO WERNECK MENEGUELLI
Diretor Jurídico