COMUNICADO Nº 004/2018-JUR/FENAPEF (Complementar)

Data: 23/04/18

Jurídico da FENAPEF complementa informações acerca dos beneficiários de precatórios com previsão de pagamento para 11/04/2018, bem como orienta os filiados como proceder para levantar os valores

Ref.: Ação 28,86% Residual (0006813-21.2003.4.05.8000-1ª VF/AL), Ação 3,17% (0006181-97.2000.4.05.8000-1ª VF/AL e Ação GOE (90.0002329-7-2ª VF/AL)

  1. No último dia 28/03/2018, editamos e divulgamos o Comunicado nº 004/2018-JUR/FENAPEF, contudo, diante dos vários problemas que os filiados e sindicatos afiliados têm nos relatados acerca da dificuldade para se efetivar o levantamento do crédito na rede bancária, resolvemos ratificar, retificar e complementar as informações já divulgadas.

RELAÇÃO DE CONTEMPLADOS

Ação dos 28,86 Residual

  1. No Comunicado supramencionado nos encaminhamos aos sindicatos afiliados o total 1.142 beneficiários, contudo, em contato com o escritório e respondendo aos questionamentos dos colegas apuramos que trinta e nove (39) colegas que integram os grupos de cumprimentos de sentenças (execuções) nº 0800152-75.2012.4.05.8000, 0800213-33.2012.4.05.8000, 0800234-09.2012.4.05.8000, 0800244-53.2012.4.05.8000, estão com os valores depositados, porém, bloqueados e à disposição do Juízo da 1ª Vara Federal de Maceió, embora conste a liberação no andamento processual no site da Justiça Federal (www.jfal.jus.br), conforme já havíamos informado no Comunicado nº 008/2017-JURFENAPEF, de 21/09/2017.
  2. Este fato ocorreu porque o União perdeu o prazo para embargar, mas ingressou com agravo regimental para protelar a inscrição dos precatórios. Diante dessa manobra o juiz exequente mandou inscrever todos os precatórios (mesmo com o recurso pendente de julgamento) para não perder o prazo legal de inscrição (01/07/2017) para recebimento em 2018, entretanto, determinou o bloqueio dos valores para saque junto a rede bancária até o trânsito em julgado dos respectivos agravos. Por esta razão os beneficiários não têm conseguido sacar os valores desses precatórios na rede bancária. Os servidores contemplados nessa situação não conseguirão sacar os seus valores nesse momento e deverão aguardar o trânsito em julgado do recurso, em que pese nossos advogados estarem diligenciando para antecipar a liberação, posto que as decisões desses recursos protelatórios não terão efeito suspensivo.
  3. Assim, revisamos a lista de beneficiários com valores desbloqueados para mil e centro e três (1.103) servidores (Anexo I).
  4. Por outro lado, oitenta (80) servidores continuarão com seus precatórios inscritos, mas impedido de levantar os valores na rede bancária até que haja liberação por parte do Judiciário, tendo em vista que ainda não transitou em julgado a respectiva execução. (Anexo II)

Ação dos 3,17%

  1. Como esta ação está em fase de liquidação resta pouquíssimos colegas contemplados receberem os seus valores.
  2. Assim, no último dia 11/04/17 foram contemplados o total de vinte e seis (16) servidores, conforme relação acostada. (Anexo III)

Ação da GOE (Goezona)

  1. A autora dessa ação é a ANSEF Nacional a quem cabe divulgar as informações relativas ao andamento da demanda.
  2. Contudo, tendo em vista que os beneficiados na ação também são vinculados aos nossos sindicatos afiliados e, ainda, o grande número de consultas que temos recebido, por meio deste repassaremos as informações que nos tem chegado por vários meios.
  3. Segundo consta não foi elaborada a relação de contemplados beneficiados pelo escritório Sarmento, mas o total de contemplados é estimado em mais duzentos (200) servidores. A FENAPEF irá diligenciar para saber a relação de beneficiários e quando obtiver a informação repassará a seus sindicatos afiliados.

Notícia de Bloqueio de Valores dos Precatórios

  1. Desde da data de liberação (11/04/2018) dos precatórios recebemos várias reclamações de filiados que não estavam conseguindo levantar os seus valores na rede bancária oficial (CEF e BB).
  2. A principal reclamação é de que os caixas dos bancos estariam exigindo um alvará judicial para liberar os valores.
  3. Para os precatórios dos 28,86% e 3,17% não é necessário alvará judicial, bastando apenas que o beneficiário se identifique ao bancário para ter creditado o valor na conta indicada.
  4. O que acontece é que existe muitos bancários sem experiência com este tipo de pagamento, já que normalmente os precatórios judiciais, oriundos de ações judiciais individuais, realmente se exige a apresentação de alvará.
  5. Assim, sugerimos que os beneficiários deem preferência às agências dos bancos instalados em prédios da Justiça, posto que os funcionários estão mais habituados com o pagamento de tais créditos.
  6. O beneficiário também pode solicitar que o bancário entre em contato com as agências do BB e da CEF, junto ao TRF5, para confirmarem a desnecessidade de alvará judicial, conforme dados abaixo:

a) Banco do Brasil: Agência 3234 (Recife/PE), fone (81) 3425-7295, falar com o bancário Higor (responsável pelo setor de precatórios);

b) CEF: Agência 1421 (Recife/PE), fones (81) 3425-9441 e 3419-2700, falar com os bancários Eduardo Campos ou José Paiva (responsáveis pelo setor de precatório)

17. Outra situação comum é o banco não liberar os valores de precatório acima de cem mil reais (R$ 100.000,00) de imediato, posto que alegam questões de segurança e liberam o crédito com prazo de dois (2) a cinco (5) dias úteis.

18. Em relação aos precatórios da GOE tivemos a notícia de que realmente estão bloqueados até ulterior deliberação do juiz exequente ou do TRF5.

19. Segundo apuramos o bloqueio se deu pelo fato do escritório Sarmento ter tentado no ano passado (2017), levantar e reter, indevidamente, dez por cento (10%) de honorários adicionais, o que foi combatido pelas entidades representativas dos servidores.

20. Então nesse ano, o juiz resolveu bloquear tais valores até a resolução da questão, inclusive não estaria liberado sequer os vinte por cento (20%) referentes aos honorários contratuais. Soubemos que em alguns Estados estão sendo feitas Assembleias na ANSEF local para confirmar apenas os vinte por cento (20%) de honorários contratados e após a juntada da Ata nos autos, o juiz liberaria os precatórios para saque.

21. Maiores informações sobre esses bloqueios devem ser obtidas junto à ANSEF Nacional que é responsável pelo repasse formal dos informes desta ação.

22. A FENAPEF continuará atenta à essa questão e havendo novidades divulgará a seus filiados.

23. Com fins de solucionar questionamentos mais frequentes recebidos em nossos canais de comunicação com os servidores e sindicatos afiliados elaboramos relação de perguntas e respostas abaixo:

1) Os precatórios que estão sendo pagos se referem a quais ações propostas pela FENAPEF?

Resposta: Serão pagos 1.308 Precatórios referentes ao processo de conhecimento nº 0006813-21.2003.4.05.8000-1ª VF/AL (Ação 28,86% resíduo) e 26 Precatórios referentes ao processo de conhecimento nº 0006181-97.2000.4.05.8000-1ª VF/AL (3,17%).

2) Como faço para saber se fui contemplado?

Resposta: A FENAPEF encaminhou para os 27 presidentes dos sindicatos estaduais afiliados a relação de todos os contemplados, basta procurar o seu sindicato e consultar.

3) Onde receberei o meu precatório?

Resposta: Os precatórios serão pagos apenas no Banco do Brasil-BB e Caixa Econômica Federal-CEF. Nas relações encaminhadas aos 27 sindicatos afiliados constam os bancos onde cada filiado contemplado receberá o seu crédito.

4) Eu não tenho conta no BB e nem na CEF terei que abrir uma conta bancária na instituição para receber o meu precatório?

Resposta: Não, a conta onde está depositado o dinheiro é judicial e o titular do crédito poderá solicitar a transferência do valor para qualquer conta, de qualquer banco, de sua titularidade ou não.

5) Quais documentos devo apresentar ao caixa do banco para receber o meu precatório?

Resposta: O titular do precatório deve apresentar os seguintes documentos em original: RG, CPF e comprovante de endereço recente.

6) O que será descontado do valor bruto do meu precatório?

No banco estará disponível apenas 80% do valor do precatório, já que os 20% de honorários advocatícios já virá descontado. Assim, deverá ser descontado na boca do caixa apenas 11% de PSS.

7) Qual é a base de cálculo para o desconto dos 11% de PSS?

Resposta: A base de cálculo é os 100% do valor do precatório, ou seja, é computado os 20% dos advogados para fins desse desconto.

8) Não será descontado Imposto de Renda-IR?

O desconto de IR não é devido nesse caso pois se trata de Rendimento Recebido Acumuladamente-RRA, no entanto, o bancário pode desconhecer o regulamento da matéria e insistir do desconto de 3% (três por cento) do montante. Orientamos, nesse caso, que o servidor permita a dedução para fins de não inviabilizar o recebimento do crédito, já que quando do Ajuste Anual do Imposto de Renda no ano seguinte (2019) o valor descontado será restituído. Recomendamos também que o beneficiário procure agências do BB ou CEF que sejam habituadas a pagar precatório com fins de evitar aborrecimentos e descontos de IR indevido.

9) A FENAPEF irá orientar a forma de declaração dos valores no Imposto de Renda 2019?

Resposta: Sim, a FENAPEF irá divulgar o passo-a-passo para declarar os valores no IR de 2019, inclusive informando o número de meses a que se refere o crédito do respectivo precatório.

10) Estou obrigado a declarar no IR o valor pago a título de honorários advocatícios? Como faço para ter acesso ao recibo?

Resposta: A obrigação tributária é do advogado declarar e o titular do crédito não será penalizado se não declarar. Contudo, caso faça questão de declarar o valor o titular do crédito deve solicitar ao Presidente/Diretor do seu sindicato para requeira à FENAPEF o fornecimento do recibo. De posse do requerimento a FENAPEF solicitará o documento ao escritório advocatício responsável. 

11) Chegou ao meu conhecimento que o percentual de honorários devido na  ação dos 28,86 residual seria de 10%, no entanto, a FENAPEF teria majorado indevidamente os honorários para 20% sem conhecimento dos filiados. Isso procede?

Resposta: Não procede, o Conselho Representantes-CR da FENAPEF fixou em Assembleia Geral Extraordinária-AGE, realizada em 1996, uma regra geral em que os honorários advocatícios máximos para ações coletivas seria de 10%. Todavia, esses honorários foram majorados pelo CR em algumas ações judiciais, ante as circunstâncias de tramitação apresentadas pelos advogados. Em 2010, uma AGE do CR aprovou, por unanimidade, a majoração dos honorários para 20%, sendo em seguida lavrado um novo contrato. Esse signatário desde que assumiu a Diretoria Jurídica em 2013 (Gestão Presidente Jones Leal) até a presente data não assinou qualquer contrato com honorários superiores a 10% para ações coletivas, porém, é dever desta Diretoria Executiva cumprir todos os contratos firmados por gestões anteriores.

12) Eu figuro como exequente nas ações judiciais em questão (3,17 e 28,86 residual) mas não fui contemplado com esse pagamento. Receberei quando?

Resposta: As inscrições de precatório para pagamento no próximo exercício terminarão em 01/07/2018, oportunidade em que será encaminhada a lista de contemplados para o exercício 2019 a todos os 27 sindicatos afiliados para fins de notificação dos servidores de sua base.

Brasília/DF, 28 de março de 2018.

ADAIR FERREIRA DOS SANTOS

Diretor Jurídico

Confira o Comunicado na íntegra Clique Aqui.

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