COMUNICADO Nº 035/2020-JUR/FENAPEF

FENAPEF apresenta esclarecimentos adicionais acerca da ação “das diárias”

Fonte: Jurídico Fenapef

Data: 10/11/20

Aos Presidentes dos Sindicatos 

Assunto: Processo nº 0010461-42.1999.4.05.8002 – 1ª Vara Federal de Alagoas

Senhores Presidentes,

Cumprimentando-os, a Federação Nacional dos Policiais Federais- FENAPEF repisa e esclarece adicionalmente que:  

1) De acordo com a decisão do juízo, com anuência expressa da AGU, não haverá incidência de desconto de PSS e Imposto de Renda nos valores dos RPVs;

2) Dos valores BRUTOS, serão descontados honorários contratuais no valor de 20%, conforme contrato assinado à época da ação;

3) Os departamentos jurídicos da Caixa Econômica Federal e do Banco do Brasil foram devidamente informados, via ofício, da não incidência dos descontos citados no item 1 desse comunicado;

4) A próxima previsão de liberação de RPV’s é para o 6 dia útil do mês de dezembro;

Brasília/DF, 09 de novembro de 2020.

FLÁVIO WERNECK MENEGUELLI
Diretor Jurídico

Comunicado 035-2020-JURFENAPEF. Ação. Diárias de Nível Superior. Não incide PSS. Desconto dos Honorários 20% (2)

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