COMUNICADO Nº 035/2020-JUR/FENAPEF
FENAPEF apresenta esclarecimentos adicionais acerca da ação “das diárias”
Fonte: Jurídico Fenapef
Data: 10/11/20
Aos Presidentes dos Sindicatos
Assunto: Processo nº 0010461-42.1999.4.05.8002 – 1ª Vara Federal de Alagoas
Senhores Presidentes,
Cumprimentando-os, a Federação Nacional dos Policiais Federais- FENAPEF repisa e esclarece adicionalmente que:
1) De acordo com a decisão do juízo, com anuência expressa da AGU, não haverá incidência de desconto de PSS e Imposto de Renda nos valores dos RPVs;
2) Dos valores BRUTOS, serão descontados honorários contratuais no valor de 20%, conforme contrato assinado à época da ação;
3) Os departamentos jurídicos da Caixa Econômica Federal e do Banco do Brasil foram devidamente informados, via ofício, da não incidência dos descontos citados no item 1 desse comunicado;
4) A próxima previsão de liberação de RPV’s é para o 6 dia útil do mês de dezembro;
Brasília/DF, 09 de novembro de 2020.
FLÁVIO WERNECK MENEGUELLI
Diretor Jurídico