COMUNICADO Nº 003/2025-JUR/FENAPEF
Jurídico da FENAPEF apresenta, informações e esclarecimentos, acerca da ação judicial da “proporcionalidade” (91.0027877-7 / 93.02.19433-7/REsp 1.219.948 STJ/RE 1524806 STF)
Fonte: Jurídico Fenapef
Data: 18/03/25
Senhores Presidentes e Caros Colegas Sindicalizados,
A Federação Nacional dos Policiais Federais, através de sua Diretoria Jurídica, vem informar acerca do último andamento da Ação da
Proporcionalidade.
A FENAPEF, por meio dos escritórios patronos da ação em referência (Nabor Bulhões, F. Sarmento e Franco de Oliveira), interpôs Agravo Interno contra a decisão monocrática proferida pelo Ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF) ainda em 2024, que havia negado seguimento ao Recurso Extraordinário da Federação, conforme informado no Comunicado nº 001/2025 e documentos anexos.
Na visão da Federação e Patronos a decisão Monocrática do Min. Dino soa como precipitada e ignora todos argumentos e provas dos autos.
Todavia, a 1ª Turma composta pelos Ministros Flavio Dino, Carmem Lúcia, Cristiano Zanin, Alexandre de Moraes e Luis Fux, através de julgamento virtual, negou provimento ao agravo, novamente com o equivocado voto condutor do Min. Dino, o qual fez o convencimento da Turma, apesar do trabalho das Bancas especializadas em Tribunais Superiores, conforme decisão em anexo.
De acordo com as informações prestadas pelos escritórios responsáveis, ainda existem medidas processuais cabíveis para reverter o referido julgamento, tais como embargos de declaração e recurso ao Plenário, entre outras estratégias jurídicas que estão sendo cuidadosamente analisadas pelas bancas advocatícias encarregadas da condução da demanda.
Por fim, ressaltamos que a FENAPEF continuará trabalhando em conjunto com os advogados patronos da ação, para alcançar o devido e merecido êxito nesta demanda.
Brasília/DF, 18 de março de 2025.
LUIZ CARLOS CAVALCANTE
Diretor Jurídico