COMUNICADO Nº 026/2020 - JUR/FENAPEF
A FENAPEF, informa sobre ação do PSS sobre o terço constitucional de férias, conforme assessoria jurídica da Federação frente ao recente julgado do STF.
Fonte: Jurídico Fenapef
Data: 02/09/20

Contribuição social sobre terço constitucional de férias
Escritório Antonio Rodrigo Advocacia Associada
O julgamento do RE 1072485 pelo STF foi finalizado no dia 28 de agosto e o tema de Repercussão Geral fixado foi: "É legítima a incidência de contribuição social sobre o valor satisfeito a título de terço constitucional de férias".
Apesar de uma leitura rápida da tese levantar muitos questionamentos, como a sua aplicabilidade à situação dos servidores, é de suma importância esclarecer que, inicialmente, o que foi decidido pelo STF nessa oportunidade se aplica apenas à contribuição social paga pelos empregadores sobre o terço de férias de seus empregados, ou seja, somente nas relações regidas pela CLT.
Além disso, reforçando esta ideia, há o tema 163, também de repercussão geral, firmado em abril de 2019 (atual composição do Supremo), dispondo sobre a inconstitucionalidade da cobrança de contribuição previdenciária sobre o terço de férias de servidores públicos.
Assim, esclarece-se que, no atual panorama, não há ameaça aos direitos dos policiais federais. Havendo uma alteração no cenário jurídico, manteremos vocês informados.
Brasília/DF, 02 de Setembro de 2020.
FLÁVIO WERNECK MENEGUELLI
Diretor Jurídico