COMUNICADO Nº 025/2024-JUR/FENAPEF
Jurídico da FENAPEF apresenta, informações e esclarecimentos, acerca da ADI nº 7.727: Impugnar a fixação de idade mínima idêntica para a aposentadoria de homens e mulheres policiais, também introduzida pela referida Emenda.
Fonte: Jurídico Fenapef
Data: 17/10/24
Senhores Presidentes,
A Federação Nacional dos Policiais Federais, através de sua Diretoria Jurídica, vem informar acerca da ADI nº 7.727 que possui o seguinte objeto: Impugnar a fixação de idade mínima idêntica para a aposentadoria de homens e mulheres policiais, introduzida pela Emenda 103/19.
Informamos que o Ministro do STF, Flávio Dino, deferiu medida cautelar na ADI 7727, que reduz em 3 anos os prazos que se refiram a mulheres policiais civis e federais para fins de aposentadoria.
Vale esclarecer que a decisão produz efeitos imediatos, mas, como foi proferida ad referendum do plenário, ela será levada a votação posteriormente no plenário do STF e, na possibilidade de não confirmação, cessará seus efeitos até posterior julgamento do mérito do processo.
Informamos ainda que estão em tramitação duas ADIs que tratam sobre regras de aposentadoria de policiais federais, a ADI 7727, na qual foi proferida a decisão acima descrita, e a ADI 7726, que pede a declaração de inconstitucionalidade da "idade mínima" imposta aos policiais civis. A Fenapef protocolou pedido de intervenção - amicus curiae - em ambas, para auxiliarmos na garantia da melhoria da aposentadoria Policial Federal.
Brasília/DF, 17 de outubro de 2024.
FLÁVIO WERNECK MENEGUELLI
Diretor Jurídico