COMUNICADO Nº 016/2020 -JUR/FENAPEF
A FENAPEF, informa o protocolo de demanda visando obstar o desconto do abono de permanência supostamente recebido indevidamente por policiais lotados no Estado do Maranhão até 2015.
Fonte: Jurídico Fenapef
Data: 24/06/20
A FENAPEF, atuando conjuntamente com o SINPEF/MA, por meio de sua assessoria jurídica, coordenou o ajuizamento de ação visando impedir que a União efetue descontos nos vencimentos e proventos de policiais lotados no Maranhão por supostamente terem recebido abono de permanência indevidamente.
Deixamos claro que os colegas seguiram todos os trâmites legais para o requerimento e os abonos foram deferidos pelo DPF de acordo com interpretação de contagem de tempo vigente à época.
Por fim, é preciso deixar claro que somente foram afetados por esta situação quem estava lotado no Maranhão e recebeu abono de permanência até o ano de 2015. Aqueles que não se encontram nessas circunstâncias não são, nem serão abarcados pelos atos da Administração.
Brasília/DF, 24 de junho de 2020.
FLÁVIO WERNECK MENEGUELLI
Diretor Jurídico