COMUNICADO Nº 016/2020 -JUR/FENAPEF

A FENAPEF, informa o protocolo de demanda visando obstar o desconto do abono de permanência supostamente recebido indevidamente por policiais lotados no Estado do Maranhão até 2015.

Fonte: Jurídico Fenapef

Data: 24/06/20

A FENAPEF, atuando conjuntamente com o SINPEF/MA, por meio de sua assessoria jurídica, coordenou o ajuizamento de ação visando impedir que a União efetue descontos nos vencimentos e proventos de policiais lotados no Maranhão por supostamente terem recebido abono de permanência indevidamente.

Deixamos claro que os colegas seguiram todos os trâmites legais para o requerimento e os abonos foram deferidos pelo DPF de acordo com interpretação de contagem de tempo vigente à época.

Por fim, é preciso deixar claro que somente foram afetados por esta situação quem estava lotado no Maranhão e recebeu abono de permanência até o ano de 2015. Aqueles que não se encontram nessas circunstâncias não são, nem serão abarcados pelos atos da Administração.

Brasília/DF, 24 de junho de 2020.

FLÁVIO WERNECK MENEGUELLI     
Diretor Jurídico

Comunicado 016-2020-JURFENAPEF. Ação. Impedimento. Desconto. Abono Permanencia

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