COMUNICADO Nº 010/2021-JUR/FENAPEF
Justiça Federal julga procedente ação coletiva ajuizada pela FENAPEF e determina a inclusão do ABONO DE PERMANÊNCIA na base de cálculo do terço constitucional de férias e gratificação natalina.
Fonte: Jurídico Fenapef
Data: 14/05/21
Ação do “Abono de Permanência” (1027197-29.2020.4.01.3400)
A Federação Nacional dos Policiais Federais, através da sua Diretoria Jurídica, vem através deste apresentar, informações e esclarecimentos acerca da ação judicial em referência.
CONTEXTO HISTÓRICO E OBJETO DA AÇÃO
Em meados do ano de 2020, A FENAPEF e 23 (vinte e três) sindicatos filiados, representados pelo escritório jurídico PAES, ALMEIDA E ALBUQUERQUE ADVOGADOS, ajuizaram ação coletiva visando incluir o abono de permanência na base de cálculo das parcelas vencimentais que tenham a remuneração como referência, tais como (i) adicional constitucional de férias e (ii) a gratificação natalina, bem como o pagamento das diferenças remuneratórias devidas, acrescidas de juros e correção monetária, observada a prescrição quinquenal.
BENEFICIÁRIOS
O(a)s beneficiário(a)s são todo(a)s o(a)s Policiais Federais, que façam jus ao abono de permanência desde 07/05/2015, observando os últimos 05 (cinco) contados da data do ajuizamento da Ação Coletiva.
DOS SINDICATOS QUE INTEGRARAM O POLO ATIVO DA AÇÃO COLETIVA
Cumpre salientar que a referida ação contempla os servidores e pensionistas vinculados aos seguintes sindicados: Acre, Alagoas, Amazonas, Amapá, Bahia, Ceará, Distrito Federal, Espírito Santo, Goiás, Maranhão, Mato Grosso do Sul, Mato Grosso, Pará, Paraná, Paraíba, Pernambuco, Piauí, Rio de Janeiro, Rondônia, Roraima, Sergipe, São Paulo, Tocantins.
TRAMITAÇÃO ATUALIZADA
Em 07/05/2020, a ação de nº 1027197-29.2020.4.01.3400 foi distribuída para 1ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Distrito Federal e seus pedidos foram julgados procedentes por sentença no último dia 13/05/2021.
Brasília/DF, 14 de maio de 2021.
FLÁVIO WERNECK MENEGUELLI
Diretor Jurídico