Aposentados e pensionistas: prova de vida deve ser realizada em até 90 dias após o aniversário

Fique em dia com a obrigação e evite a interrupção do pagamento

Fonte: Comunicação Fenapef

Data: 14/08/25

Aposentados e pensionistas da Polícia Federal devem estar atentos à realização da prova de vida. A obrigação anual deve ser cumprida em até 90 dias após o aniversário do beneficiário.

A comprovação pode ser realizada de forma digital, pelo aplicativo SOUGOV.BR, ou presencialmente, em agências bancárias ou na Unidade de Gestão de Pessoas do órgão ao qual o beneficiário está vinculado.

A opção digital é rápida e segura, realizada por meio de reconhecimento facial. O passo a passo para a execução do procedimento no aplicativo SOUGOV.BR pode ser acessado aqui.

Somente neste ano, o Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI) estima que mais de 640 mil aposentados e pensionistas do Poder Executivo Federal deverão realizar a prova de vida.

Quem não cumprir a obrigação dentro do prazo terá o pagamento temporariamente suspenso até a regularização, que pode ser feita pelo aplicativo ou diretamente no banco. A orientação do MGI é que o beneficiário realize a prova de vida com antecedência, para evitar contratempos.

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