Justiça rejeita queixa-crime contra ex-Presidente da Fenapef
Data: 13/04/16
TRF1 confirma rejeição de queixa-crime ajuizada pelo Diretor-Geral da PF contra ex-Presidente da FENAPEF e mantém direito de crítica
Em julgamento ocorrido na última quarta-feira, 06, na Terceira Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, restou confirmada a tese defendida pela inexistência de fato criminoso praticado pelo ex-presidente da Federação, Jones Borges Leal, diante da republicação de matéria jornalística no site da FENAPEF.
O objeto da queixa-crime apresentada, em 2014, pelo Diretor-Geral do Departamento de Polícia Federal, Leandro Daiello Coimbra, em desfavor do ex-Presidente da Federação, tinha por base a publicação, em matéria acerca das manifestações ocorridas naquele ano por todo o país, de fotografia que continha uma faixa com os dizeres: “A falência da segurança pública tem rosto”, junto às fotos do querelante e do ex-Ministro da Justiça, José Eduardo Cardozo. Em primeira instância, contudo, a queixa-crime fora rejeitada, por ausência de materialidade delitiva.
Para o Desembargador Ney Bello, relator do processo, restou unicamente configurado, no caso concreto, o animus narrandi, ou seja, verificou-se que a republicação feita no site da entidade tinha apenas cunho narrativo da questão, não se identificando qualquer ânimo de difamar ou injuriar o Diretor Geral de Polícia Federal, razão pela qual não seria cabível o acolhimento da queixa-crime.
O advogado Danilo Prudente, da Federação Nacional dos Policiais Federais, afirmou que “ficou clara a intenção da queixa-crime de combater a liberdade de expressão, de manifestação e de informação dos filiados, uma vez que evidente o único intuito narrativo na publicação questionada, sem qualquer intenção difamatória ou injuriosa. Inviável, portanto, o recebimento da peça acusatória, o que demonstra o acerto no acórdão da Terceira Turma”.
Para o Diretor Jurídico da FENAPEF Adair Ferreira, a decisão: “demonstra o caminho acertado adotado pelo líder sindical que visou apenas criticar e informar seus representados sem apresentar qualquer traço de pessoalidade na sua fala. Os gestores da PF devem aprender que não estão acima do bem e do mal. ”
Dessa forma, por ausência do dolo específico necessário para a tipificação da conduta, manteve-se o não recebimento da queixa-crime, de modo a nem mesmo se permitir o prosseguimento da ação penal em face do Sr. Jones Borges Leal.