Fenapef ingressa em processo que discute cancelamento de precatórios e RPVs

Data: 16/11/17

A ADI nº 5755, proposta pelo Partido Democrático Trabalhista, pede a declaração de inconstitucionalidade da Lei nº 13.463/2017, que prevê o cancelamento de valores referentes a precatórios e RPVs federais que estejam depositados há mais de dois anos em instituição financeira oficial.

A Fenapef pede para intervir na ação requerendo que seja declarada a inconstitucionalidade da lei impugnada, que prejudica não só muitos de seus filiados como também grande parte da sociedade. Em sua manifestação, a Fenapef destacou, principalmente, que não cabe ao Legislativo a regulamentação dos precatórios, cuja competência é constitucionalmente concedida ao Poder Judiciário.

Segundo o advogado Rudi Cassel, sócio do escritório Cassel Ruzzarin Santos Rodrigues Advogados, “o normativo atacado na Ação Direta de Inconstitucionalidade na qual a Federação pede ingresso, desrespeita preceitos consagrados pelo artigo 5º da Constituição Federal sendo eles a segurança jurídica, a inafastabilidade da jurisdição, a efetividade das decisões judiciais e, em consequência disso, a coisa julgada, vez que visa a restringir o acesso a um direito já adquirido ao cancelar os valores devidos aos beneficiários de precatórios e RPVs federais".

A Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 5755 está sob a relatoria da Ministra Rosa Weber e ainda aguarda decisão acerca do pedido de ingresso como amicus curiae.

Fonte:  Portal Cassel Ruzzarin Advogados

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