Proposta de Emenda à Constituição sobre aposentadoria da mulher policial é protocolada na Câmara dos Deputados
A aprovação da proposta garantirá que a diferenciação de regras previdenciárias decidida pelo STF fique protegida no texto constitucional
Fonte: Comunicação Fenapef
Data: 15/08/25

Nesta quarta-feira (13), foi protocolada na Câmara dos Deputados a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 31/2025, que trata da aposentadoria da mulher policial. O texto altera os artigos 5º e 10 da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019, para reduzir a idade mínima de aposentadoria de mulheres que atuam como agentes penitenciárias, agentes socioeducativas ou policiais.
O objetivo é dar caráter permanente à decisão unânime do Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), proferida em abril deste ano. Na ocasião, o STF reafirmou, a partir de voto do ministro Flávio Dino, a diferenciação das regras previdenciárias para homens e mulheres no âmbito das carreiras policiais.
A vitória foi resultado de forte articulação da Federação Nacional dos Policiais Federais (Fenapef), que defendeu a manutenção dessa distinção.
Mobilização nacional
A apresentação da PEC foi precedida por um movimento nacional. No último dia 6, mulheres policiais de todo o Brasil estiveram reunidas na Câmara dos Deputados para o “Ato pela Aposentadoria da Mulher Policial”. O evento contou com a presença de policiais federais e civis de diversas regiões, unidas em defesa da aposentadoria diferenciada.
Durante o ato, a diretora da Mulher da Fenapef, Karin Peiter, reforçou que a medida não é um privilégio, mas sim uma reparação histórica. “Não é um privilégio, é uma reparação”, afirmou, destacando que a proposta reconhece as especificidades de gênero na carreira policial e garante às mulheres o direito de se aposentarem em condições justas.