Preparado para votar? Comissão Eleitoral divulga orientações para as comissões estaduais

Policiais federais filiados podem votar on-line ou presencialmente

Fonte: Comunicação Fenapef

Data: 04/11/21

A Comissão Eleitoral Nacional encaminhou nesta quinta-feira (4), às comissões eleitorais estaduais, aos sindicatos estaduais e a todos os filiados, as orientações sobre a realização do processo de escolha da nova diretoria executiva da Fenapef para o triênio 2022/2024.

Os eleitores podem escolher entre os sistemas presencial ou on-line para votar. Quem escolher o sistema eletrônico precisa ter cadastro na área restrita do site. Quem não tem cadastro pode fazê-lo de forma rápida, preenchendo seus dados na área do sindicalizado. Basta clicar no canto direito do site em área do sindicalizado e, em seguida, em ativar o cadastro. Depois, seguir as orientações, como digitar o Siape, entre outras.

Para quem já tem o cadastro, basta seguir o passo a passo para votar. Tem dúvidas sobre o processo? Clica aqui que a gente te ensina.

Mas atenção: Não adianta querer acessar o sistema de votação agora. Ele só vai funcionar no dia das eleições, 12 de novembro, no horário determinado para a eleição: de 09 às 17 horas.

Voto presencial

O sindicalizado que optar pelo sistema presencial deve se informar junto ao seu sindicato sobre onde estarão as urnas. É importante enfatizar que o horário para votar é o mesmo: entre 9 e 17 horas, do dia 12 de novembro.

É preciso ter o nome na lista dos aptos a votar, fornecida pelos sindicatos.

Apuração

Até as 12 (doze) horas do dia seguinte à realização da eleição, (no caso, até o dia 13 de novembro), o Presidente da Seção precisa encaminhar à Comissão Estadual, a urna lacrada e a Ata com número de eleitores que votaram em cada uma das seções.

Importante destacar que a apuração dos votos será feita apenas pela comissão eleitoral estadual e começará logo após o fim do processo eleitoral. Ou seja, às 17 horas do dia 12 de novembro.

Conforme prevê o estatuto, a contagem dos votos deve terminar dentro de quatro dias, salvo motivo justificado.

Veja, abaixo, a íntegra do ofício 013/2021, com a íntegra das orientações:

OF 013 - 2021 Comissão Eleitoral Nacional

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