Policiais Federais que atuam em aeroportos continuarão seguindo protocolo de segurança da PF

Alteração da resolução da ANAC deve ser publicada ainda nesta semana

Fonte: Comunicação Fenapf

Data: 27/10/20

Deve sair ainda nesta semana a nova redação da resolução da Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC), isentando os policiais federais que atuam nas áreas restritas de segurança (ARS) dos aeroportos de apresentar atestados de bons antecedentes criminais e sociais. A medida estava prevista em resolução da ANAC que entraria em vigor no próximo domingo (1º). O artigo 11 da Resolução 515/2019 previa, também, a possiblidade de inspeção randômica de policiais federais.

Após queixas dos policiais federais que atuam nos aeroportos, representados especialmente pelos sindicatos do Rio de Janeiro (SSDPF-RJ) e de São Paulo (SINPF-SP), a Federação Nacional dos Policiais Federais (Fenapef) questionou os termos da resolução da ANAC, destacando que não há relação de subordinação entre a Polícia Federal e a agência de aviação civil e reiterando que a supervisão de segurança da aviação nas áreas de segurança restrita compete à Polícia Federal. “É absolutamente indispensável que o Departamento de Polícia Federal tome as providências cabíveis para coibir a usurpação de competência do órgão pela ANAC e a atuação ilegal desta”, diz o ofício enviado ao diretor geral, Rolando Alexandre de Souza, no dia 1º de outubro, pelo presidente Luís Antônio Boudens e pelo diretor jurídico da Fenapef, Flávio Werneck.
No ofício, Boudens e Werneck argumentaram que, a se manter a resolução da ANAC, existiria “um cenário que favorece a corrupção nos aeroportos, enfraquece a fiscalização e os procedimentos de auditagem, além de gerar desconforto e desarmonia que desagrada e afeta a moral de todos os policiais federais responsáveis constitucionalmente pela polícia aeroportuária.
Os deputados Aluísio Mendes (PSC-MA) e Ubiratan Sanderson (PSL-RS) intermediaram as negociações com a ANAC e o conselho da Agência se comprometeu a alterar a resolução. Assim, os servidores públicos que têm porte de arma por prerrogativa de função e são credenciados nas unidades aeroportuárias (policiais e servidores da Receita Federal) devem seguir com a inspeção de segurança do seu órgão. As medidas para credenciamento e controle de acesso biométrico continuam. Diante das incongruências existentes no normativo que causam ofensas aos tratados internacionais e à prerrogativa constitucional da Policia Federal, a Federação acionou também o Ministério Público Federal e aguarda resposta firme da 7ª Câmara - controle externo.

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