Nota de Repúdio - Instrução Normativa nº 291/2024
Fonte: Comunicação Fenapef
Data: 22/10/24
A Federação Nacional dos Policiais Federais vem a público repudiar o teor da Instrução Normativa nº 291/2024, datada de 18/10/2024, que criou uma absurda política de compensação das horas em disponibilidade voluntária (sobreaviso) na proporção de 1 hora de compensação para cada 16 horas de prontidão.
O ato do diretor-geral da Polícia Federal vai na contramão do Acórdão 784/2016 do Tribunal de Contas da União, que determina que seja observada, por analogia, a proporção estabelecida no art. 244, § 2º, da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) como limite máximo de equivalência da hora de sobreaviso em relação à hora trabalhada.
Ocorre que o diretor-geral da Polícia Federal age, mais uma vez, de modo a prejudicar de forma deliberada os servidores do órgão por ele gerido, maculando de maneira descabida o instituto do sobreaviso remunerado, conquistado com muita luta e articulação específica da FENAPEF, que, por ausência de disponibilidade orçamentária, deveria implementar compensação justa, conforme determinação do TCU.
Diante de tal cenário, a FENAPEF reitera o seu mais absoluto REPÚDIO a essa ação adotada pela Direção-geral da Polícia Federal e assegura a todos os sindicalizados que envidará todas as medidas legais cabíveis no nosso ordenamento jurídico visando combater mais essa injustiça contra nosso corpo funcional.
Brasília, 22 de outubro de 2024
Federação Nacional dos Policiais Federais