Nota de Esclarecimento

Fonte: Comunicação Fenapef

Data: 26/05/21

O Sindicato dos Policiais Federais de Minas Gerais (SINPEF/MG) e a Federação Nacional dos Policiais Federal (FENAPEF), através de seus presidentes, vêm a público, em defesa dos seus representados, prestar os devidos esclarecimentos a respeito dos fatos ocorridos no Aeroporto de Confins, na manhã do dia 25.05.2021, quando do acionamento dos Policiais Federais lotados no NPAER/Confins.

1. A equipe de policiais federais foi acionada com o relato de que uma passageira teria se negado a passar pelo procedimento de inspeção de segurança em sua bagagem de mão, após o raio x, no momento de embarque em voo com destino a Brasília. Após a negativa, a passageira teria se dirigido até a aeronave que faria o seu voo.

2. A inspeção segue padrões internacionais, de acordo com orientações da Organização Internacional de Aviação Civil (OACI), da qual o Brasil é signatário de sua Convenção e cujos procedimentos são regulados pela Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC), conforme estipula o Decreto 7168/2010.

3. Toda inspeção é monitorada e supervisionada, disponibilizando aos órgãos de controle os registros para verificação, apuração e responsabilização de eventuais irregularidades.

4. O passageiro tem o direito de não se submeter a inspeção, porém fica impedido de acessar a aeronave pelo não cumprimento das regras de segurança.

5. Já a entrada não autorizada na área de segurança do aeroporto caracteriza invasão de área restrita e implica em medidas reparadoras, com o acionamento da Polícia Federal para as providências cabíveis.

6. No caso em questão, os policiais federais agiram de acordo com os padrões regulamentares, não tendo sido identificadas quaisquer condutas exacerbadas ou fora do padrão, muito menos com truculência ou abuso de poder.

7. Demonstrando atitude humanitária e extremo bom senso, os policiais federais até intercederam junto ao Comandante da aeronave para que aguardasse a realização da inspeção da bagagem de mão, possibilitando à passageira retomar seu embarque no mesmo voo.

8. Vale ressaltar que até o momento da abordagem no interior da aeronave sequer era conhecida a função parlamentar (deputada federal) da passageira.

9. Ao final dos procedimentos, foi identificado e confirmado na bagagem de mão da passageira (na imagem do raio X e depois na inspeção manual da bagagem, respectivamente) um objeto não permitido em voos (uma tesoura).

São, portanto, graves, injustas e inadequadas as afirmativas da passageira de que teria ocorrido conduta desrespeitosa ou truculenta por parte dos policiais federais, sendo que o que verificamos foi justamente o oposto, quando agiram com profissionalismo e denodo, honrando a credibilidade da Polícia Federal e dos seus integrantes.

Brasília, 26 de maio de 2021.

Luís Antônio de Araújo Boudens
Presidente da FENAPEF

Alvimar dos Santos Pires
Presidente do SINPEF/MG

Nota de Esclarecimento

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