LEGALIZAÇÃO DAS DROGAS NO BRASIL: uma questão de Saúde Pública e de Polícia

por Roberto Darós

Fonte: Roberto Darós

Data: 30/11/21

Nunca existiu em toda a história da sociedade humana mundial, uma nação estruturada absolutamente abstêmia ao uso de drogas. Desde o surgimento das primeiras comunidades de “animais racionais” pré-históricos, em épocas remotas, os indivíduos descobriram e começaram a utilizar drogas oriundas de vegetais, permanecendo e ampliando o uso diversificado até hoje. Neste contexto, o tema legalização das drogas no Brasil sempre esteve envolvido em discussões polarizadas e desprovidas de informações científicas, tendo de um lado aqueles que se posicionam radicalmente contra a liberação do uso de entorpecentes, consolidando a falida política governamental de “guerra às drogas” e no lado oposto desse debate, encontram-se grupos minoritários que defendem a liberação total ao consumo de drogas. Trata-se de ambos os posicionamentos ideológicos vazios de sentido prático e, por isso, extremamente equivocados.

Muito além da mera discussão jurídica em torno da Lei 11.343, de 23/08/2006, que foi alterada pela Lei 13.840, de 5/06/2019, torna-se necessário construir novas políticas públicas estruturantes, fazendo uma avaliação técnica para que a tomada de decisões sejam baseadas em evidências científicas e nas melhores práticas empíricas abstraídas da atividade policial e sanitária, tendo em vista as complexas repercussões na área de Segurança Pública para proteção dos cidadãos no convívio social. As ciências sociais apontam para o controle eficaz da utilização de drogas, buscando o equilíbrio certo entre flexibilização e controle para cada tipo de droga, sempre objetivando uma diminuição global do consumo de substâncias entorpecentes.

Meu posicionamento técnico-científico, sem margem à dúvida, é contrário à liberação das drogas neste momento, tendo em vista que a sociedade brasileira ainda não está educada e preparada para conviver com essa liberdade na utilização de entorpecentes, embora seja evidente a fracassada política de “guerra às drogas” administrada pelos gestores públicos, remanescente à época colonial, adotando uma ideologia repressora que somente penaliza os grupos minoritários, acentuando a miséria e a violência, superlotando presídios que fomentam o fortalecimento de facções criminosas.

O consumo da maconha, por exemplo, causa sério comprometimento na capacidade cognitiva e de concentração dos estudantes, dos trabalhadores, na condução de veículos, causando risco próprio ou à terceiros. Embora a utilização constante transforme em dependentes químicos apenas 9% dos usuários habituais, o prejuízo no desempenho escolar pela ação direta desta droga é uma realidade que causa evasão escolar e reforça o recrutamento de adolescentes pelas cruéis facções criminosas. Dentre os efeitos do uso desses entorpecentes, aparecem também o risco de transtornos psiquiátricos, surtos psicóticos e esquizofrenia que, em muitos casos, levam ao suicídio. Esses resultados impõem profundas reflexões sobre a necessidade de eficientes políticas de saúde e de Segurança Pública.

Roberto Darós é Advogado Criminalista (OAB/ES); Mestre em Direito Processual Penal (UFES); Especialista em Ciência Policial e Investigação Criminal na Coordenação de Altos Estudos em Segurança Pública da Escola Superior da Polícia Federal (ESP/ANP/PF); Conselheiro Municipal de Segurança Urbana de Vitória (COMSU/ES).

Esse artigo não reflete, necessariamente, a opinião da Fenapef.

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