Justiça Federal julga procedente ação do “Abono de Permanência” ajuizada pela Fenapef

Ação determina a inclusão na base de cálculo do terço constitucional de férias e gratificação natalina

Fonte: Comunicação Fenapef

Data: 18/05/21

Policiais federais de 23 sindicatos terão direito à inclusão do abono de permanência no cálculo dos valores das férias e do 13º. A ação coletiva ajuizada pela Federação Nacional dos Policiais Federais foi julgada procedente nesta terça-feira, 13, por sentença da 1ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Distrito Federal.

O abono de permanência é o reembolso do valor equivalente ao da contribuição previdenciária ao servidor que cumpriu as exigências para a aposentadoria voluntária e optou por permanecer na ativa. Antes da decisão da Justiça Federal, esse acréscimo era pago mensalmente, mas não incidia no décimo terceiro salário, terço constitucional de férias e outras gratificações.

Os beneficiários dessa ação são todos os policiais federais que façam jus ao benefício desde abril de 2015. Vale salientar que a medida contempla apenas os servidores vinculados aos seguintes sindicatos: Acre, Alagoas, Amazonas, Amapá, Bahia, Ceará, Distrito Federal, Espírito Santo, Goiás, Maranhão, Mato Grosso do Sul, Mato Grosso, Pará, Paraná, Paraíba, Pernambuco, Piauí, Rio de Janeiro, Rondônia, Roraima, Sergipe, São Paulo e Tocantins.

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