Isenção de IRPF: benefício pode ser obtido via serviço ofertado pela Fenapef

Aposentados e pensionistas portadores ou acometidos por doença grave têm direito ao benefício e a Fenapef presta mais esse serviço aos sindicalizados nessas condições.

Fonte: Comunicação Fenapef

Data: 20/03/25

Aposentados e pensionistas acometidos ou portadores de doença grave podem solicitar isenção do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF). Para auxiliar essa parcela da categoria, a Federação Nacional dos Policiais Federais (Fenapef) oferece a prestação de serviços advocatícios administrativos para a obtenção do benefício.

Desde a assinatura do termo de cooperação técnica com o escritório de advocacia Antônio Emídio Neto, realizado em fevereiro de 2024, a Federação tem obtido êxito nos processos e já beneficiou mais de 10 sindicalizados que, além da isenção, obtiveram ainda o pagamento de valores retroativos.

Condições para a isenção

A solicitação da isenção pode ser realizada por aposentados e pensionistas que padeçam ou tenham tido as seguintes doenças graves: Lesão por Esforço Repetitivo; Neoplasia maligna (qualquer tipo de câncer); Cardiopatia grave (cardíaco); Parkinson; Nefropatia grave (renal); Hepatopatia grave (fígado); Tuberculose ativa; Esclerose múltipla; Alienação mental; Hanseníase; Espondiloartrose anquilosante (coluna); Síndrome da Imunodeficiência Adquirida (AIDS); Cegueira (Inclusive a monocular); Paralisia irreversível ou incapacitante; Contaminação por radiação; e Doença de Paget (osteíte deformante).

Embora a requisição do benefício possa ser feita diretamente pelos sindicalizados, a Fenapef tem ciência dos transtornos que essas doenças podem ocasionar na vida dos sindicalizados e, para amenizar essas adversidades, ela oferta o serviço para aqueles que não queiram ou não possam dispor de tempo ou de conhecimento para tal fim.

Para obter mais informações sobre a concessão do benefício fiscal da isenção do imposto de renda, o sindicalizado pode entrar em contato com o escritório de advocacia Antônio Emídio Neto pelos telefones (61) 99963-0802 e (61) 99943-9093, ou pelos e-mails [email protected] ou [email protected], e fazer a requisição. O envio de documentos solicitados deverá ser realizado com cópia para o e-mail [email protected].

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