Fenapef quer mudanças na Lei Antiterrorismo

Entidade defende o texto como uma ferramenta para prevenir e reprimir o que o Direito Internacional classifica como terrorismo

Fonte: Comunicação Fenapef

Data: 03/09/21

A Federação Nacional dos Policiais Federais (Fenapef) está preparando um documento com propostas de alterações no Projeto de Lei n° 1.595/19, que trata de ações contraterroristas. O diretor jurídico, Flávio Werneck, disse em audiência pública nesta quinta-feira (02) que é importante que o projeto se destine a combater e criar a cultura de prevenção e repressão a atos realmente classificados como terrorismo no mundo inteiro. A ideia é delimitar o que seja um ato terrorista, sem misturá-lo com outros crimes, como o de Domínio de Cidades. Ele também defendeu a integração de bancos de dados com informações sobre armas e ingresso de pessoas suspeitas no país.

Werneck avalia que a discussão precisa ser precedida de consenso sobre a definição do que é um ato terrorista. Há muita confusão entre o que seja uma ação terrorista e um ataque violento e criminoso, como o que aconteceu recentemente em Araçatuba. “São coisas totalmente diferentes”, enfatizou. Ele explicou que o caso de Araçatuba se encaixaria em outro crime, que a Fenapef, juntamente com o deputado Sanderson (PSL-RS), visa a tipificar: o crime de Domínio de Cidades. O diretor jurídico representou a Fenapef na audiência pública da Comissão Especial da Câmara dos Deputados encarregada de analisar o projeto que trata de ações contraterroristas (PL n° 1.595/2019), realizada nessa quinta-feira (02).

“Terrorismo é quando você decreta um ‘salve’ e indica agressão a setores de segurança pública, Judiciário ou Ministério Público de um determinado estado; quando você utiliza força bélica para o fim de atingir o dinheiro, como em Araçatuba, o crime é outro”, enfatizou. “A motivação do ato terrorista é clara; visa a provocar terror social generalizado”, prosseguiu.

Para Werneck, a sociedade precisa ser tranquilizada sobre o fato de que o objetivo da proposta não é criminalizar, punir ou proibir o direito à manifestação, à sindicalização e à associação .”O que se defende é que sejam tratados como possíveis terroristas quem ameace agredir as instituições, invadir e ofender o sistema constitucional e a democracia”, disse.

Também precisa ficar claro para a sociedade que a Lei Contraterrorista não vai significar que o Executivo ou uma equipe designada por ele poderá agir sem controle. “O controle é do próprio Parlamento e a legislação só deve ser utilizada em caso de decretação de Estado de Sítio, de Emergência ou de Defesa”, disse.

Sistema Contraterrorista

O Projeto de Lei n° 1.595/19 regulamenta as ações estatais para prevenir e reprimir ato terrorista no Brasil. Conforme a proposta, caberá ao presidente da República designar a pessoa responsável pela coordenação dos trabalhos, seja um militar ou um civil. Também prevê a criação de um Sistema Nacional Contraterrorista (SNC) para coordenar ações de inteligência e prevenir a formação de células terroristas no Brasil e, ainda, treinamento para as ações a serem executadas na iminência, durante ou logo após um eventual atentado.

A proposta classifica as ações de combate ao terrorismo em: preventivas ordinárias, como controle e ocupação de fronteiras e fiscalização de possível financiamento; preventivas extraordinárias, sigilosas e com uso da força para desarticular atuação de grupos terroristas; e repressivas, executadas na iminência, durante ou logo após eventual atentado.

A discussão e a votação do texto estão previstas para o início de setembro, tendo o dia 17 como prazo final.

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