Fenapef defende que Lei Antiterrorismo só possa ser aplicada quando decretado estado de Sítio, Defesa ou Emergência

Diretor jurídico da Federação esteve em reunião, nesta quinta-feira, com o relator e o autor do projeto

Fonte: Comunicação Fenapef

Data: 30/08/21

O projeto de lei que regulamenta as ações estatais de prevenção e combate a supostas ações terroristas (PL 1595/19) preocupa tanto a ONU quanto entidades representativas de trabalhadores. Em reunião nesta quinta-feira (26) com o autor do projeto, Major Vitor Hugo (PSL-GO), o relator, Ubiratan Sanderson (PSL-RS), e integrantes de outras federações e confederações, a Federação Nacional dos Policiais Federais (Fenapef) manteve sua posição de que é preciso cautela para que a lei não seja usada como pretexto para reprimir os movimentos sindicais legítimos.

O diretor jurídico da Fenapef, Flávio Werneck, propôs a inclusão, no texto, de um dispositivo determinando que a Lei Antiterrorismo só possa ser aplicada quando houver, antes, a decretação de Estado de Sítio, Defesa ou Emergência. “Isso garante que o Parlamento precise se manifestar ao invés de deixar a aplicação da lei exclusivamente sobre decisão do Executivo”, disse. Para ele, isso garantiria uma proteção à estrutura sindical.

A Fenapef considera que há vários pontos do texto original que precisam de modificação e apresentou ao relator, deputado Sanderson, as suas propostas. Sanderson já afirmou que vai elaborar um relatório capaz de responder às preocupações e que o texto final será resultado de todos os debates. Várias audiências públicas já foram realizadas e outras serão promovidas para tentar esgotar as dúvidas sobre o projeto de lei.

Sistema Contraterrorista

O Projeto de Lei 1595/19 regulamenta as ações estatais para prevenir e reprimir ato terrorista no Brasil. Conforme a proposta, caberá ao presidente da República designar a pessoa responsável pela coordenação dos trabalhos, seja um militar ou um civil. Também prevê a criação de um Sistema Nacional Contraterrorista (SNC) para coordenar ações de inteligência para prevenir a formação de células terroristas no Brasil e, ainda, treinamento para as ações a serem executadas na iminência, durante ou logo após um eventual atentado.

A proposta classifica as ações de combate ao terrorismo em: preventivas ordinárias, como controle e ocupação de fronteiras e fiscalização de possível financiamento; preventivas extraordinárias, sigilosas e com uso da força para desarticular atuação de grupos terroristas; e repressivas, executadas na iminência, durante ou logo após eventual atentado.
A discussão e a votação do texto estão previstas para o início de setembro, tendo o dia 17 como prazo final.

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