Fenapef aciona a Justiça contra regras de transição e alíquotas progressivas de contribuição

As duas ações foram protocoladas nessa segunda-feira (16) na Vara da Justiça Federal no Distrito Federal

Fonte: Comunicação Fenapef

Data: 17/12/19

A Federação Nacional dos Policiais Federais (Fenapef) ingressou nessa segunda-feira (16) com duas ações judiciais para garantir que os direitos da categoria sejam preservados depois da promulgação da Reforma da Previdência. O objetivo é evitar a incidência das alíquotas progressivas para as contribuições previdenciárias e a incidência de regra de transição justa para os policiais federais.

O texto aprovado na Câmara em outubro determinou o direito à paridade e à integralidade para os policiais que se aposentarem voluntariamente ao atingir 55 anos ou aos que se aposentassem com 53 (homens) e 52 (mulheres), desde que cumpram o prazo que faltava para a aposentadoria em dobro. Ou seja, se faltavam dois anos, terão que trabalhar mais quatro, por exemplo. Para a Fenapef essas regras são anti-isonômicas e ferem a constituição, porque atingem os policiais federais de forma desproporcional. 

Uma das maiores queixas dos policiais federais é a nova forma de contribuição para a previdência. A partir do contracheque de março, os policiais federais terão um prejuízo mensal de R$ 600 a R$ 1.380 reais, já que a atual alíquota de contribuição pula de 11% para o mínimo de 14%. E essa aliquota pode chegar a mais de 20%. A Fenapef considera confisco todos os valores somados, porque ameaça a subsistência dos policiais federais e suas famílias, uma vez que quase a metade dos salários seriam destinados a pagamentos de tributos.

Argumenta, ainda, que o Supremo Tribunal Federal, em situações semelhantes, já deliberou que a instituição de alíquotas progressivas para a contribuição previdenciária dos servidores públicos ofende o princípio da “vedação de utilização de qualquer tributo com efeito confiscatório”.

A petição também ataca os ônus excessivos para os policiais federais em detrimento dos demais profissionais de segurança pública. E é aí que está o equívoco legal e a maior injustiça da nova reforma.

A diferença entre as alíquotas que serão cobradas dos policiais militares: 9,5% a partir de 2020 e 10,5% em 2021. “Percebe-se a disparidade que abarca militares das forças armadas, policiais militares, bombeiros militares em distinção injusta frente aos policiais federais e civis, mesmo que o Supremo Tribunal Federal já tenha determinado a equivalência de regime jurídico de todas essas carreiras”, diz o documento.

A Fenapef pede urgência na deliberação, por conta dos prejuízos que ameaçam os policiais federais e seus familiares.

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