É preciso que o Senado aprove estatuto para diminuir a violência na segurança privada

por Susanna do Val Moore

Fonte: Susanna do Val Moore

Data: 23/02/22

O caso de um garoto de 12 anos espancado por um vigilante de uma lanchonete em São Paulo, na semana passada, traz à tona relevantes questões envolvendo a segurança privada no país. O menino foi agredido com um cinto, pelo segurança do estabelecimento, enquanto pedia comida aos clientes.

Infelizmente, nos últimos anos, não são raros no Brasil os casos de agressões por trabalhadores desse setor, que atuam em diversos estabelecimentos, incluindo também eventos culturais e esportivos. Não pode cair no esquecimento o assassinato brutal de um cliente, morto por asfixia, após socos e chutes, por dois seguranças de uma grande rede de supermercados, no Rio Grande do Sul, em 2020.

Para evitar episódios similares, ajudaria muito se os senadores tirassem da gaveta e aprovassem o chamado Estatuto da Segurança Privada (Substitutivo da Câmara nº 6 de 2016, ao Projeto de Lei do Senado nº 135, de 2010), estagnado desde 2017 naquela casa legislativa.

O estatuto estabelece regulamentação das atividades nessa área e já foi amplamente debatido por todos os atores do segmento, como entidades de trabalhadores, empresas de vigilância privada e Polícia Federal, responsável pela fiscalização.

A Lei 7.102/1983, que trata da segurança privada, está defasada e necessita de modernização. A aprovação do estatuto pelo Senado ajudaria a evitar diversos problemas, como abusos de vigilantes despreparados, além de obrigar as empresas a contratarem profissionais mais qualificados, entre outras medidas.

Um dos pontos principais do estatuto versa sobre a formação e preparação do vigilante. Será exigido o cumprimento de carga horária mínima de 200 horas para os cursos de formação e de 50 horas para aperfeiçoamento e atualização. O profissional que exercer a função também deverá passar por exames para atestar sua capacidade física e psicológica.


A regulamentação também vai contribuir para diminuir a clandestinidade, ainda comum no setor, trazendo um regime jurídico mais seguro para as empresas regulares. Atualmente, as punições são muito brandas para quem contrata ou oferece serviços clandestinos.

Inovações importantes são abrangidas pela nova lei, como a regulamentação do setor da segurança eletrônica e aumento da pena para crimes de roubo, furto e dano a empresas de transporte de valores. Trata também das escolas de formação dos vigilantes, do uso de produtos controlados, de armas de fogo e de menor potencial ofensivo.

O estatuto cuida também dos requisitos para o exercício profissional e de benefícios aos trabalhadores da área, como seguro de vida, assistência jurídica e piso salarial fixado em acordos e convenções coletivas, entre outros avanços importantes.

A sociedade brasileira não tolera mais abusos como o cometido contra o garoto de 12 anos, caso que escancara mais uma vez problemas na segurança privada. Os senadores podem ser considerados coniventes com essa situação caso não aprovem, com rapidez, o estatuto do setor.

Susanna do Val Moore, agente de Polícia Federal, formada em Direito pela PUC-SP, instrutora de tiro na Academia Nacional da PF e presidente do Sindicato dos Policiais Federais em São Paulo.

Esse artigo não reflete, necessariamente, a opinião da Fenapef.

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