COMUNICADO Nº 10/2023 -JUR/FENAPEF
Tema de Repercussão Geral 1019 (RE 1162672)
Fonte: Jurídico Fenapef
Data: 15/06/23
Senhores Presidentes,
Cumprimentando-os, segue abaixo esclarecimentos acerca do Tema de Repercussão Geral 1019 (RE 1168672), elaborado pela nossa Assessoria Jurídica do Escritório de Advocacia Antônio Rodrigo Machado:
“Inicialmente, informamos a todos que, desde a inclusão em pauta, já providenciamos o envio de memorial aos ministros e temos trabalhado para agendar despacho nos 10 gabinetes também com o objetivo de retirar o processo da sessão virtual ou, pelo menos, da lista de julgamento no qual foi incluído.
Certamente será enviado arquivo de sustentação oral.
Entendemos, contudo, não haver razão para desespero no momento. O tema compreende a situação jurídica da aposentadoria dos policiais anteriormente à promulgação da EC n. 103/2019. Nossa interpretação do art. 5º desta norma, corroborado pelo Parecer n. JL-04, é que foi garantida a aposentadoria a todos os servidores públicos federais pertencentes às carreiras da segurança pública nos moldes da LC n. 51/1985, com os direitos a ela inerentes.
Evidentemente que o ideal seria uma decisão favorável no tema 1019, pois parte das relações jurídicas existentes estariam resguardadas. O que queremos dizer é que uma eventual decisão desfavorável não necessariamente produzirá efeitos nocivos na tutela do art. 5º da EC n. 103/2019.”
Equipe Antônio Rodrigo Advocacia Associada
Assessoria Jurídica da Fenapef
Brasília/DF, 15 de junho de 2023.
FLÁVIO WERNECK MENEGUELLI
Diretor Jurídico