COMUNICADO Nº 019/2026-JUR/FENAPEF
Fonte: Jurídico Fenapef
Data: 20/08/26
A Federação Nacional dos Policiais Federais, por meio de sua Diretoria Jurídica, vem comunicar atualizações acerca da ação que trata da revisão das aposentadorias por invalidez, ajuizada pela FENAPEF e Sindicatos, protocolada sob o nº 1067715-51.2026.4.01.3400.
O Juízo da 22ª Vara Federal concedeu medida liminar e determinou a suspensão dos processos administrativos de revisão de aposentadoria por invalidez fundados na Nota Técnica SEI n. 13/2019 e a abstenção de instaurar novas revisões com o mesmo fundamento, até nova deliberação do Juízo.
Na decisão foi reconhecida a plausibilidade da tese de que os tempos reduzidos da LC 51/1985 devem servir de parâmetro para o cálculo proporcional dos proventos, e registrou que a nota técnica administrativa não tem força para alterar o conteúdo da lei.
Sendo assim, o Juízo reconheceu que, para fins de cálculo proporcional dos proventos, devem ser observados os tempos reduzidos previstos na Lei Complementar nº 51/1985, quais sejam, 25 anos de contribuição para as mulheres e 30 anos para os homens. Anteriormente, com base no entendimento administrativo consolidado na Nota Técnica SEI nº 13/2019, a Administração vinha adotando, para esses cálculos, os divisores correspondentes a 30 anos para as mulheres e 35 anos para os homens, em substituição aos parâmetros reduzidos previstos na legislação.
Também afastou as objeções de invasão de competência legislativa e de ofensa à Súmula Vinculante 37 do STF.
Segue, em anexo, a íntegra da decisão mencionada.
Brasília/DF, 19 de agosto de 2026.
LUIZ CARLOS CAVALCANTE
Diretor Jurídico
