COMUNICADO Nº 021/2026-JUR/FENAPEF
Fonte: Jurídico Fenapef
Data: 25/08/26
A Federação Nacional dos Policiais Federais, por meio de sua Diretoria Jurídica, vem prestar orientações complementares acerca da decisão liminar proferida nos autos da Ação Civil Coletiva nº 1067715-51.2026.4.01.3400, em trâmite perante a 22ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Distrito Federal, ajuizada pela FENAPEF e Sindicatos em face da União Federal, que trata da revisão das aposentadorias por invalidez dos servidores integrantes da categoria Policial Federal.
Conforme já informado no Comunicado nº 019/2026-JUR/FENAPEF, o Juízo concedeu parcialmente a tutela de urgência para determinar à União, no prazo de 5 (cinco) dias, contados de comunicação expedida via CEMAN, a suspensão dos processos administrativos de revisão de aposentadoria por invalidez fundamentados na Nota Técnica SEI nº 13/2019, bem como para que se abstenha de instaurar ou promover novas revisões de aposentadorias por invalidez dos substituídos com fundamento na referida Nota Técnica.
Nesse contexto, e conforme orientação do escritório Caputo, Bastos e Serra, patrono da ação, os servidores que já tiveram suas aposentadorias por invalidez concedidas com proventos proporcionais mediante a utilização dos parâmetros previstos na Nota Técnica SEI nº 13/2019, poderão apresentar requerimento administrativo solicitando a revisão do cálculo dos proventos pelos parâmetros da Lei Complementar nº 51/1985, com fundamento no direito material e no precedente do TRF da 1ª Região (APC 1045448-95.2020.4.01.3400), amparado, ainda, pela decisão liminar, que determinou à União a suspensão de novos processos de revisão.
Saliente-se, por oportuno, que a decisão liminar possui natureza conservativa, e destina-se a impedir novas reduções enquanto a ação tramita. Os pedidos de recálculo e de devolução dos valores, constantes da ação, não foram abarcados pela decisão liminar, e somente serão apreciados na sentença.
Para facilitar a atuação dos Sindicatos e de seus respectivos jurídicos, disponibilizamos, em anexo, minuta de requerimento administrativo, que poderá ser adaptada às particularidades de cada servidor. Ressalta-se que o documento possui caráter meramente orientativo e deverá ser preenchido com os dados funcionais e pessoais do requerente, especialmente o número e a data da Portaria que concedeu a aposentadoria e a respectiva publicação.
IMPORTANTE: caso o requerimento administrativo seja indeferido, o servidor deverá encaminhar à FENAPEF a cópia integral do processo administrativo, incluindo o requerimento apresentado, a decisão de indeferimento e todos os documentos que o instruíram. O envio da documentação à Federação é necessário para que o caso possa ser analisado e, conforme orientação jurídica, para que os documentos pertinentes sejam juntados aos autos da ação coletiva que deu origem à decisão liminar.
Ressalta-se, ainda, que conforme imagem abaixo, foi expedido ato de citação da União Federal, em 20 de agosto de 2026.

Brasília/DF, 25 de agosto de 2026.
LUIZ CARLOS CAVALCANTE
Diretor Jurídico
VANESSA REIS SAMPAIO DE AQUINO
OAB/DF 37.259 Caputo, Bastos e Serra Advogados
