COMUNICADO Nº 018/2026-JUR/FENAPEF
Fonte: Jurídico Fenapef
Data: 17/08/26
A Federação Nacional dos Policiais Federais, por meio de sua Diretoria Jurídica, vem comunicar acerca da atual situação processual relacionada ao 2º Concurso de Remoção de 2026, destinado aos servidores ocupantes do cargo de Escrivão de Polícia Federal.
Informamos que o juízo da 18ª Vara Federal do Distrito Federal deferiu medida liminar no Mandado de Segurança Coletivo nº 1085032-62.2026.4.01.3400, impetrado pela Fenapef e pelo Sistema Sindical, determinando a imediata suspensão da eficácia das seguintes disposições normativas:
a) Art. 4º, inciso II, da Portaria DGP/PF nº 2.619/2026, afastando o impedimento da "quarentena" de 180 (cento e oitenta) dias para a inscrição dos servidores que obtiveram remoção a pedido anterior;
b) Art. 4º, inciso V, da Portaria DGP/PF nº 2.619/2026, assegurando o direito de inscrição e plena participação aos servidores empossados após 1º/05/2024 por força de decisão judicial (sub judice), estendendo-lhes a regra de transição do art. 34 da IN DG/PF nº 276/2024;
c) Art. 6º, inciso III, da Portaria DGP/PF nº 2.619/2026, determinando o regular cômputo na pontuação funcional dos períodos de afastamento decorrentes de licença por motivo de doença em pessoa da família (art. 83 da Lei nº 8.112/1990);
d) Art. 18, §§ 4º, 8º e 9º, da Instrução Normativa DG/PF nº 276/2024, suspendendo os efeitos dos mecanismos de dedução, zeragem de saldo atrelado à nota de corte de terceiros e a destinação de vagas remanescentes que preteriram a precedência funcional dos servidores da ativa sobre os recém-ingressos da Academia Nacional de Polícia.
Além disso, foi determinado à União que proceda à retificação formal das normas do certame e à reabertura do prazo de inscrições no sistema REMOC pelo período mínimo de 5 (cinco) dias úteis, assegurando ampla publicidade e a efetiva concorrência a todos os servidores substituídos abrangidos por esta decisão.
A decisão representa importante medida para assegurar a observância dos direitos dos servidores e possibilitar a participação daqueles que, legitimamente, desejam concorrer às vagas disponibilizadas no 2º REMOC de 2026.
Por fim, informamos que a FENAPEF continuará acompanhando de forma permanente o cumprimento da decisão judicial e adotando todas as medidas necessárias à defesa dos interesses dos Policiais Federais, buscando assegurar que o processo de remoção ocorra de forma justa.
Segue, em anexo, a íntegra da decisão liminar mencionada.
Brasília/DF, 17 de agosto de 2026.
LUIZ CARLOS CAVALCANTE
Diretor Jurídico
