COMUNICADO Nº 034/2020-JUR/FENAPEF

REFORMA DA PREVIDÊNCIA

Fonte: Jurídico Fenapef

Data: 03/11/20

A FENAPEF é autora de duas ações que buscam corrigir injustiças praticadas contra os policiais federais pela Reforma da Previdência. O processo 1043807-09.2019.4.01.3400 está em fase de julgamento de apelação e busca, em resumo, retirar o requisito de idade mínima para a aposentadoria especial policial - trata da regra de transição. Já o processo 1045460-46.2019.4.01.3400 está ainda em análise no primeiro grau e tem por objetivo afastar a incidência da alíquota progressiva para as contribuições previdenciárias aplicáveis aos policiais. Lembrando que o Min. Barroso - STF - suspendeu todos os efeitos liminares até que o Supremo Tribunal Federal se pronunciei acerca desse tema.


A FENAPEF também tem atuado nas Ações que questionam a constitucionalidade da Emenda 103/2019. Foi admitida como amicus curiae nas ADIs 6254 e 6255, que atacam a reforma de maneira ampla, além de ter pedidos de ingresso em outras ADIs pendentes de análise pelo STF.

 

Brasília/DF, 29 de outubro de 2020.


FLÁVIO WERNECK MENEGUELLI
Diretor Jurídico

Comunicado 034-2020-JURFENAPEF. Reforma da Previdência. 291020

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