COMUNICADO Nº 019/2023-JUR/FENAPEF
Procedimento para o recebimento da cota-parte pré-escolar, ação nº 1024752-09.2018.4.01.3400 – 13ªVF/DF
Fonte: Jurídico Fenapef
Data: 08/12/23
Senhores Presidentes,
A Federação Nacional dos Policiais Federais, vem, por meio deste, informar acerca do início do cumprimento de sentença da ação da cota-parte pré-escolar.
Conforme acertado com o gabinete, serão promovidos os cumprimentos inicialmente das pessoas contidas na lista em anexo. Deixamos claro, contudo, que todos os que fazem jus ao direito nos estados dos Sindicatos integrantes do polo ativo serão chamados a apresentar documentos numa segunda fase.
Ressaltamos que será necessária a colheita de documentos de todos os interessados, mesmo aqueles que enviaram a documentação anteriormente.
Quantos aos honorários, ficou estabelecido o percentual de 10% para filiados, e 25% para não-filiados. É necessária a manutenção da filiação durante todo o cumprimento de sentença. Os beneficiários poderão se filiar antes de encaminhar os documentos.
Ademais, como forma de otimizar o andamento dos cumprimentos, o jurídico desta Federação receberá os documentos colhidos pelos sindicatos, para controle e verificação. Os Sindicatos deverão encaminhar os documentos para o e-mail [email protected] e obrigatoriamente pelos correios para o endereço: SHIS Qi 25, Conjunto 05, Casa 04, Lago Sul, Brasília/DF CEP: 71660-250.
O protocolo das execuções será feito em grupos de 50 pessoas, independentemente do estado de origem.
Destacamos que os estados dos sindicatos participantes do processo coletivo são: São Paulo, Amazonas, Espírito Santo, Goiás, Mato Grosso do Sul, Mato Grosso, Paraná, Rio Grande do Norte, Rondônia, Rio Grande do Sul, Tocantins, Acre, Amapá, Ceará, Roraima, Santa Catarina, Maranhão, Piauí e Rio de Janeiro.
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS:
Os modelos dos documentos em anexo deverão ser devidamente preenchidos, rubricados e assinados, não havendo necessidade de reconhecimento de firma ou autenticação em cartório.
- Termo de declaração;
- Procuração;
- 2 vias do Contrato de honorários;
- RG, CNH ou outra identidade válida (OAB, por exemplo);
- Comprovante de residência;
Além dos modelos, seguem em anexo as listas de todos os estados participantes para que os sindicatos possam entrar em contato com os interessados, ainda que não sejam mais filiados, devendo informar acerca do percentual de honorários para filiados e não-filiados.
Os valores indicados nas listas são de outubro de 2021, tendo incidido juros e correção monetária até o momento.
Ficamos à disposição caso haja alguma dúvida.
Brasília/DF, 07 de dezembro de 2023.
FLÁVIO WERNECK MENEGUELLI
Diretor Jurídico