COMUNICADO Nº 015/2025-JUR/FENAPEF

Fonte: Jurídico Fenapef

Data: 13/11/25

Senhores Presidentes e Caros Colegas Sindicalizados,

A Federação Nacional dos Policiais Federais, por meio de sua Diretoria Jurídica, informa que, a ação do abono de permanência com caráter remuneratório foi julgada favoravelmente em segunda instância pela 9ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), que negou provimento à apelação da União, conforme acórdão em anexo. Após o trânsito em julgado da ação, será iniciado o cumprimento de sentença para a execução dos valores atrasados a que cada servidor tem direito.

Objeto da ação: A ação n.º 1027197-29.2020.4.01.3400, em trâmite na 1ª Vara Federal SJDF, possui como objeto a inclusão do abono de permanência na base de cálculo das parcelas vencimentais, que tenham a remuneração como referência, tais como (I) adicional constitucional de férias e (II) a gratificação natalina, bem como o pagamento das diferenças remuneratórias devidas, acrescidas de juros e correção monetária, com atrasados retroativos a 2015.

Sindicatos participantes do litisconsórcio: Acre, Alagoas, Amazonas, Amapá, Bahia, Ceará, Distrito Federal, Espírito Santo, Goiás, Maranhão, Mato Grosso do Sul, Mato Grosso, Pará, Paraná, Paraíba, Pernambuco, Piauí, Rio de Janeiro, Rondônia, Roraima, Sergipe, São Paulo, Tocantins.

Permanecemos à disposição para quaisquer esclarecimentos adicionais.

Brasília/DF, 13 de novembro de 2025.

LUIZ CARLOS CAVALCANTE

Diretor Jurídico

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